O anunciado regime de REITS foi aprovado pelo Governo e já seguiu para promulgação pelo Presidente da República.
«É criado o regime jurídico das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), constituídas como um veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Desta forma, sublinha o Governo, «acompanha-se (…) uma tendência já consagrada noutros mercados europeus de referência, beneficiando da experiência de alguns Estados Membros, que há alguns anos regulam este tipo de sociedades, habitualmente denominadas de Real Estate Investment Trusts».
Os REITS, ou SOCIMIS no caso espanhol, são veículos de investimento que têm por objeto principal o investimento em ativos imobiliários de rendimento, designadamente para arrendamento. As respetivas participações sociais são admitidas à negociação em mercado regulamentado, ou seja, em bolsa de valores. Os REITS estão sujeitos à obrigação de distribuição de lucros e beneficiam de um regime fiscal mais favorável, quer quanto à tributação do rendimento quer quanto à tributação do património.
Em Portugal, os REITS vão adotar a natureza de Sociedade Anónima e a denominação ‘Sociedade de Investimento e Gestão Imobiliária, S.A.’ ou ‘SIGI, S.A.’, cujo objeto social será a aquisição de direitos de propriedade, direitos de superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente sobre imóveis, para arrendamento ou outras formas de exploração económica. O objetivo é captar poupanças para o investimento em imóveis, em particular para arrendamento de longa duração.