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Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa está em consulta pública até 2 de julho

Fernanda Cerqueira | 25-06-2019
O projeto do Regulamento Municipal do Alojamento Local, que estabelece áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa para novos registos em Lisboa, encontra-se em consulta pública até ao próximo dia 2 de julho.
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A autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local está suspensa, desde novembro do ano passado, em determinadas zonas de Lisboa, designadamente, no Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria (e, posteriormente, também as zonas da Graça e da Colina de Santana). Uma medida de caráter transitório, que continua a vigorar enquanto se aguarda a aprovação final do novo regulamento do alojamento local, atualmente em consulta pública.

De acordo com o projeto de regulamento, subscrito pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, são consideradas áreas de contenção absoluta «as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%». Áreas de contenção relativa são as «que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação igual ou superior a 10% e inferior a 20%».

Fonte da Câmara Municipal de Lisboa indicou à agência Lusa que as zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria irão integrar as áreas de contenção absoluta, ao passo que o bairro da Graça e a Colina de Santana farão parte das áreas de contenção relativa.

Nas áreas de contenção absoluta não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local, exceto «quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos», casos em que a Câmara pode, a título excecional autorizá-los, «considerando o especial interesse para a cidade», pode ler-se no projeto de regulamento.

Nas áreas de contenção relativa poderão ser permitidos novos registos de estabelecimentos de alojamento local, desde que objeto de autorização expressa, e verificando-se uma das seguintes situações: quando o pedido de registo se refira à totalidade de edifício declarado totalmente devoluto há mais de três anos ou objeto de obras de reabilitação nos dois últimos anos, que tenham permitido subir dois níveis de conservação; ou quando se trate de fração autónoma ou parte de prédio urbano que tenha sido declarada devoluta há mais de três anos e o edifício se encontrasse num estado de conservação mau ou péssimo e tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenham permitido subir dois níveis de conservação; ou, ainda, quando o pedido de registo seja referente à totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que, nos dois últimos anos, tenha mudado o respetivo uso de logística, indústria ou serviços para habitação. Contudo, o regulamento ressalva que, ainda que se verifique alguma das circunstâncias referidas, «não são suscetíveis de autorização novos registos de estabelecimentos de alojamento local sempre que estes respeitem a edifício, fração ou parte de edifício sobre os quais tenha vigorado contrato de arrendamento para habitação, há menos de cinco anos».

As autorizações de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção, absoluta ou relativa, é conferida por um prazo de cinco anos, a contar da data da atribuição do número de registo ao respetivo estabelecimento, caducando no termo do respetivo prazo.

De acordo com o projeto, encontra-se excluída das áreas de contenção a zona turística da Baixa/Eixos Av. da Liberdade/Av. da República/Av. Almirante Reis, a qual se considera «uma zona turística homogénea com uso predominante terciário».

A formulação de observações e sugestões ao projeto de Regulamento Municipal do Alojamento Local, no âmbito da consulta pública a decorrer, deverá ser apresentada por escrito até ao próximo dia 2 de julho. Mais informações, AQUI.