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Senhorios de Lisboa têm até 31 de julho para corrigir as declarações de IRS

| 27-03-2018
Os senhorios a quem foi devolvida a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa podem ainda corrigir, até 31 de julho, as respetivas declarações de IRS, para evitar a aplicação de uma coima.
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Os senhorios a quem foi devolvida a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa podem ainda corrigir, até 31 de julho, as respetivas declarações de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para evitar a aplicação de uma coima.

Em causa estão as declarações de IRS (de 2015 e 2016) entregues em 2016 e 2017 pelos proprietários de imóveis arrendados em Lisboa, que deduziram no IRS desses anos a Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) de Lisboa, entretanto declarada inconstitucional

Na sequência dessa declaração de inconstitucionalidade, a autarquia desencadeou, na segunda quinzena de fevereiro, o processo de reembolso das verbas indevidamente cobradas aos cerca de 223 mil proprietários de prédios arrendados, sem direito a juros.

A devolução da TMPC obriga todos aqueles que incluíram o respetivo montante como custos e encargos no campo referente a taxas municipais do quadro 13 do anexo F da declaração modelo 3 de IRS, a proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição relativamente aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa.

A lei determina que a declaração de substituição deve ser entregue nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados. Quer isto dizer que, de acordo com a lei, a declaração corrigida deveria ser entregue no prazo de trinta dias após o recebimento do reembolso da TMPC. A questão do prazo gerou dúvidas de interpretação, na medida em que a devolução da taxa foi efetuada na maioria dos casos por vale postal, sem qualquer registo de correio, o que tornava impossível determinar o dia a partir do qual começava a correr aquele prazo.

Para fazer face a este imbróglio, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, emitiu a 22 de março um comunicado, esclarecendo que, no contexto da devolução da TMPC de Lisboa, «aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018».