O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, considerando tratar-se não de uma taxa mas antes de um imposto, cuja aprovação é da exclusiva competência legislativa da Assembleia da República e não dos municípios.
Criada, em 2015, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabeleceu o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa foi objeto de deliberação e aprovação, por maioria absoluta, da Assembleia Municipal de Lisboa, no anterior mandato, e renovada a 14 de dezembro de 2017 para vigorar em 2018.
Contudo, o Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 848/2017, proferido a 13 de dezembro, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas respeitantes à Taxa Municipal de Proteção Civil constantes do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa (RGTPRML), considerando que em causa não está uma ‘taxa’ mas antes um ‘imposto’, cuja criação é da competência legislativa reservada à Assembleia da República, o que acarreta a «inconstitucionalidade orgânica» daquelas normas.
«O regime das finanças locais continua a ser reservado à competência legislativa da Assembleia da República (artigos 165.º, n.º 1, alínea q), e 238.º, n.ºs 2 e 4), verificando-se que o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) não prevê, sequer, as contribuições financeiras como receitas municipais – o que comprova, também por esta via, que o RGTPRML, na parte respeitante às normas em análise, e ainda que se pudesse entender que as mesmas contemplam uma contribuição financeira, teria invadido a reserva de competência da Assembleia da República», pode ler-se na fundamentação do acórdão.
A decisão foi proferida na sequência de um pedido de fiscalização da constitucionalidade das normas do RGTPRML que criaram a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa, solicitado pelo Provedor de Justiça em março de 2017.
O Acórdão n.º 848/2017, de 13 de dezembro, está em linha com a posição já assumida pelo Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 418/2017, de 13 de julho, que, com base na mesma fundamentação, decidiu julgar inconstitucionais as normas constantes do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, que criaram uma ‘taxa’ idêntica.
Na decisão mais recente, o Tribunal Constitucional considera que «na justificação económica da TMPC [Taxa Municipal de Proteção Civil] encontram-se elementos que, à semelhança do que ocorria com o tributo criado pelo município de Vila Nova de Gaia, são dificilmente compatibilizáveis com a estrutura bilateral da taxa», acrescentando que «à semelhança do que se concluiu a respeito do tributo apreciado no Acórdão n.º 418/2017, forçoso é concluir, perante a TMPC, que a relação comutativa que deveria estar pressuposta numa verdadeira taxa não se encontra a partir de qualquer dos seus elementos objetivos, pelo que o referido tributo não merece tal qualificação jurídica».
Em face disto, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das referidas normas respeitantes à TMPC, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 103.º («Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes») e na alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º («É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre (…) Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas»), ambos da Constituição da República Portuguesa.
Câmara de Lisboa vai devolver 58 milhões de euros
Após ser conhecida a decisão do Tribunal Constitucional, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, confirmou que a autarquia irá devolver aos proprietários o valor cobrado no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, desde o início da sua aplicação.
A autarquia lisbonense anunciou ainda que vai requerer junto da Assembleia da República «uma clarificação jurídica do sistema de financiamento da Proteção Civil», sublinhando que «a Taxa de Proteção Civil de Lisboa, tal como dos restantes municípios, decorre da Lei de Bases da Proteção Civil de 2006».