Os juízes do Tribunal Central Administrativo Sul decidiram pela ilegalidade da cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em Centros Históricos classificados pela UNESCO. Pela primeira vez uma decisão judicial com esta orientação transitou em julgado.
O acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, proferido no início de junho, considera «ilegais as liquidações de IMI», em Centros Históricos classificados pela UNESCO, e ordena a restituição dos valores pagos pelos moradores autores desta ação.
Esta decisão surge na sequência de uma ação intentada por cinco moradores da zona histórica do Porto e é considerada, por várias publicações, «uma vitória crucial» no diferendo entre os moradores destes conjuntos classificados e a Autoridade Tributária.
Durante vários anos os conjuntos classificados como Património Mundial beneficiaram de isenção de IMI. Todavia, desde 2009, a Autoridade Tributária decidiu começar a cobrar o IMI a moradores que até então estavam isentos, baseando-se na interpretação de que, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2007, foi introduzido um novo elemento – a classificação individual do prédio – na redação da norma que prevê a isenção (artigo 44.º, n.º 1, n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
A decisão do Tribunal Central Administrativo Sul só se aplica a este caso concreto, afetando exclusivamente os cinco moradores da zona histórica do Porto autores da ação. Todavia, vários especialistas acreditam que esta primeira decisão possa levar mais moradores a reclamar junto do poder judicial o benefício da isenção do IMI em Centros Históricos classificados.
Na perspetiva de Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), «não faz qualquer sentido um centro histórico ser declarado património mundial, com todas as restrições aos direitos de propriedade que tal implica, e ao mesmo tempo se pretenda manter os proprietários a pagar exatamente o mesmo IMI». Na mesma linha, Reis Campos, presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), acrescenta que a isenção de IMI «deverá ser de caráter automático», uma vez que «os imóveis classificados, como são o caso daqueles que foram objeto da decisão judicial», devem estar, «por esse motivo e por si só, isentos de IMI». Aliás, «sempre considerámos ter sido intenção do legislador dispensar, nestes casos, a classificação individualizada, uma vez que estamos perante zonas históricas».