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235 municípios aderiram ao IMI Familiar

Fernanda Cerqueira | 15-04-2020
Subiu para 235 o número de municípios que aderiram ao IMI Familiar, uma medida que permite aos municípios estabelecer deduções fixas no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente a prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar.
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O número de famílias que poderá beneficiar de uma dedução em sede de IMI, por ter dependentes a cargo, vai aumentar. Isto porque, de acordo com a informação adiantada à Lusa pelo Ministério das Finanças, dos 308 municípios do país, 235 decidiram aderir ao IMI Familiar, mais 15 do que o ano passado.

Esta medida, recorde-se, foi aplicada pela primeira vez em 2016 (para o imposto relativo a 2015), sendo inicialmente atribuído um desconto percentual no valor do imposto a pagar em função do número de dependentes. Posteriormente, a LOE para 2016 alterou a forma de cálculo da dedução, que passou a ser feita a partir de um valor fixo em euros. Assim, os agregados com um dependente a cargo beneficiam de uma dedução fixa de 20 euros, as famílias com dois dependentes a cargo têm uma redução de 40 euros e os agregados com três ou mais dependentes a cargo beneficiam de uma dedução de 70 euros.

A dedução aplica-se a prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, considerando-se como tal aquele em que estiver fixado o respetivo domicílio fiscal.

Cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, decidir, anualmente, se pretendem ou não aplicar esta medida e comunicar a respetiva deliberação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto (neste caso, até 31 de dezembro de 2019). Para o efeito, a AT disponibiliza aos municípios, até 15 de setembro, o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente.

A verificação dos pressupostos para a redução do IMI é efetuada pela AT, de forma automática e com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues. Para efeitos de aplicação desta dedução, a composição do agregado familiar é aquela que se verificar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto (ou seja, a 31 de dezembro de 2018).

O IMI relativo a 2019 deverá começar a ser pago em maio e, até ao momento, não são ainda conhecidas medidas de diferimento do pagamento deste imposto, no âmbito das medidas excecionais e temporárias que o Governo tem vindo a adotar de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus.