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71% das autarquias adotaram o ‘IMI Familiar’

| 16-12-2015
Terminou a 30 de novembro o prazo para os municípios comunicarem à Autoridade Tributária (AT) a decisão de aplicar uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) reduzida para agregados com descendentes. A medida ‘IMI Familiar’ foi adotada por mais de 70% do total das autarquias nacionais e com efeitos já em 2016.  

Terminou a 30 de novembro o prazo para os municípios comunicarem à Autoridade Tributária (AT) a decisão de aplicar uma taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) reduzida para agregados com descendentes. A medida ‘IMI Familiar’ foi adotada por mais de 70% do total das autarquias nacionais e com efeitos já em 2016. 

O levantamento feito pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) revela que 218 municípios, ou seja 71% do total, adotaram o ‘IMI Familiar’.

A medida está prevista no Orçamento do Estado de 2015 e prevê uma redução no valor do imposto a pagar consoante o número de dependentes: até 10% para famílias com um filho, até 15% para agregados com dois dependentes e até 20% para famílias com três filhos ou mais.

A redução vai refletir-se no IMI a pagar já no próximo ano, no mês de abril, por altura do pagamento da primeira prestação do imposto referente a 2015.

As famílias irão aceder ao benefício de forma automática. A notificação para o pagamento do imposto será enviada pela AT aos contribuintes já com a redução contabilizada.

De salientar que o ‘IMI Familiar’ apenas se aplica a «imóveis para habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário».

137 autarquias aplicam a taxa mínima de IMI

Cabe aos Municípios fixar a taxa de IMI, que deverá variar entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos, de acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

A maior parte das autarquias decidiu manter inalterada a taxa de IMI que vai cobrar no próximo ano aos proprietários. Serão 137 as autarquias que vão aplicar a taxa mínima de 0,3% e 32 autarquias as que aplicarão a taxa máxima. Lisboa aderiu à medida ‘IMI Familiar’ e aplica a taxa mínima de IMI, o Porto aplica uma taxa reduzida de IMI, 0.36%, mas não aderiu à medida ‘IMI Familiar’. A listagem completa das autarquias pode ser consultada aqui

Em cima da mesa está neste momento o programa do novo Governo que prevê a «introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros por ano os aumentos de IMI em reavaliação do imóvel, que seja habitação própria permanente, de baixo valor» e a revisão do IMI, pela introdução da «progressividade», passando o imposto a ser liquidado em função dos rendimentos dos proprietários.