O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prevendo, designadamente, um regime especial de reclassificação para solo urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional ou usos complementares, mediante alteração simplificada do plano diretor municipal. O exercício excecional de reclassificação é legitimado por deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
Na sequência do pedido de apreciação parlamentar do diploma, foi aprovada a Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, que recuperou, com algumas exceções, um dos critérios antes exigidos para a reclassificação para solo urbano, concretamente, a demonstração da viabilidade económico-financeira da proposta, assim como, a demonstração do impacto da carga urbanística no sistema de infraestruturas existente. Já quanto ao regime especial de reclassificação para solo urbano com finalidade habitacional e usos complementares, foi recuperado o requisito da contiguidade com o solo urbano e substituído o critério de ‘valor moderado’ por arrendamento acessível ou Habitação a Custos Controlados.
Por outro lado, a reclassificação para solo urbano com finalidade habitacional e a alteração simplificada de planos territoriais, que não ocorram em solo de propriedade exclusivamente pública, passam a depender de parecer não vinculativo da comissão de coordenação e desenvolvimento regional. De assinalar, ainda, a redução de cinco para quatro anos do prazo para concretizar as obras de urbanização no solo reclassificado, prazo que pode ser prorrogado uma só vez.
Estas e outras alterações vão estar em debate neste seminário promovido pelo Imojuris e a SRS Legal, com o apoio da APPII e da Vida Imobiliária. O Seminário decorrerá no próximo dia 28 de maio no Auditório da SRS Legal, em Lisboa, entre as 09h00 e as 11h30, e pretende reunir autarcas, promotores, juristas e entidades associativas para um debate amplo e esclarecedor sobre a matéria.
Do painel de debate, moderado por Alexandre Roque, sócio da SRS Legal, farão parte Cláudia Beirão Lopes, Diretora da Reify e Membro do Grupo de Trabalho da APPII de Acompanhamento da revisão do RJIGT, Paula Cabral, Diretora do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Oeiras, Paulo Pais, Diretor Municipal de Desenvolvimento Urbano da Câmara Municipal de Almada e Pedro Vicente, CEO da OverSeas Global.
Antes do debate, Alexandre Roque, sócio da SRS Legal, dará nota das principais alterações introduzidas ao RJIGT, numa breve apresentação para enquadramento da matéria.
O encerramento dos trabalhos ficará a cargo de Neuza Pereira de Campos, também sócia da SRS Legal.
Qual o sentimento do setor em relação a estas alterações e quais os verdadeiros impactos que estas medidas podem ter no mercado imobiliário?
Para se inscrever e ver o programa completo da sessão, consulte AQUI o website do evento.
Marque já a sua presença neste importante debate!