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AT quer atualizar os coeficientes de localização dos imóveis para efeitos de IMI

Fernanda Cerqueira | 26-04-2019
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quer rever o zonamento e os respetivos coeficientes de localização (CL) usados no apuramento do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos, o que se poderá refletir no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar.
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A AT vai rever os CL dos prédios urbanos, para efeitos de IMI, até ao final do mês de agosto. Os novos coeficientes serão aplicáveis a partir de janeiro do próximo ano. O objetivo será o de fixar o VPT em cerca de 85% do preço médio de mercado dos prédios em cada zona. Considerando a subida de preços do imobiliário em Portugal, prevê-se que esta revisão possa resultar num aumento do IMI a pagar.

De acordo com o Código do IMI, a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) deve propor trienalmente os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, bem como o zonamento e respetivos coeficientes de localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, para vigorarem nos três anos seguintes em cada município. Ora, tendo a última revisão dos CL ocorrido em 2015, tudo aponta para que ocorra uma nova revisão este ano. Caso se confirme, a revisão dos CL apenas se refletirá no IMI a pagar em 2021 e referente a 2020.

Os coeficientes de localização são fixados considerando o tipo de afetação (habitação, comércio, indústria ou serviços) e, também, atendendo a diversas características, como as acessibilidades (qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas), a proximidade de equipamentos sociais (designadamente, escolas, serviços públicos e comércio), transportes públicos e, naturalmente, a localização em zonas de elevado valor em termos de mercado imobiliário. Considerando todas estas características, os CL são fixados entre o valor mínimo de 0,4 (podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35) e o máximo de 3,5. Já o zonamento consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização do município e as percentagens relativas ao valor da área de implantação.

Os coeficientes em causa são uma das variáveis que integram a fórmula de cálculo do VPT dos prédios urbanos, que, por sua vez, está na base do apuramento do IMI a liquidar. Quer isto dizer que, se o CL aumentar numa determinada zona, e mantendo-se inalteradas as restantes variáveis, o VPT também aumentará e, consequentemente, o IMI a liquidar. Já se o CL diminuir, verificar-se-á a situação inversa, baixando o VPT e, com isso, o IMI a pagar.

De acordo com o Jornal Económico, os peritos que vão fazer esta revisão estão atualmente em formação e vão para o terreno no mês de maio.

Note-se que, os novos CL que resultarem desta revisão não se irão refletir de forma automática no VPT dos prédios urbanos. Com efeito, só serão aplicáveis aos prédios novos e aos que forem transacionados a partir da sua entrada em vigor (1 de janeiro de 2020). Nos restantes casos, o VPT só será revisto a pedido dos interessados junto da AT.