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Abertas as candidaturas ao IFRRU 2020

| 03-11-2017
Estão abertas as candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020). No total, este programa poderá potenciar um investimento superior a 2 mil milhões de euros. 
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Estão abertas as candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020). No total, este programa poderá potenciar um investimento superior a 2 mil milhões de euros.

Em 2015, quando anunciou a criação do IFRRU 2020, o Governo vincou a «afirmação da reabilitação urbana como eixo prioritário da política urbana». Volvidos cerca de dois anos, foi publicado, a 30 de outubro, o Aviso de Abertura de Candidaturas ao IFRRU 2020, com uma verba inicial de 1,4 mil milhões de euros, a maior dotação orçamental alguma vez prevista para programas neste domínio, e que poderá alavancar um investimento superior a 2 mil milhões de euros.

O financiamento destina-se ao apoio de operações de reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação ‘mau’ ou ‘péssimo’, de acordo com o Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31-12), assim como à reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas e à reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. Se o edifício se destinar a habitação, tem de estar localizado na área definida pelo município no Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU). Se não se destinar a habitação, basta estar localizado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU). Se a operação incidir numa fração privada inserida num edifício de habitação social, tem de estar localizada na área delimitada pelo município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia as intervenções de reabilitação urbana e as soluções integradas para a promoção de eficiência energética no âmbito dessas mesmas intervenções.

Os apoios estendem-se a todo o território nacional e a todo o tipo de beneficiários, sejam pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas. Para os projetos que não disponham de garantia bastante, o IFRRU 2020 disponibiliza ainda uma garantia através do Sistema Português de Garantia Mútua, esta apenas acessível a empresas.

Os promotores dos projetos podem aceder ao IFRRU 2020 através da banca comercial, que assegura empréstimos com condições mais vantajosas face às atualmente existentes no mercado. Cada operação está limitada a 20 milhões de euros, na componente de reabilitação urbana, e a 10 milhões de euros, na componente de eficiência energética. Estes limites não impedem, porém, o financiamento de múltiplos projetos do mesmo promotor que, isoladamente, sejam enquadráveis, ainda que o investimento agregado supere os referidos montantes.

Os pedidos de financiamento podem ser apresentados em contínuo e no momento que o promotor considere mais oportuno para o seu investimento, não havendo, em cada ano, fases pré-determinadas para a apresentação e decisão sobre as candidaturas, nem limite ao número de pedidos de financiamento.

As candidaturas deverão ser apresentadas junto de um dos quatro bancos selecionados, através de concurso público internacional, para atuar no âmbito do IFRRU 2020: o Santander Totta, o Banco Português de Investimento (BPI), o Millennium BCP e o Banco Popular Portugal.

Estas quatro entidades bancárias são responsáveis pela verba privada, a que se soma o financiamento público proveniente dos Programas Operacionais Regionais do Portugal 2020, do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, da respetiva contrapartida pública nacional e dos empréstimos contraídos pelo Estado junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB, sigla em inglês).

Para formalizar a candidatura, os promotores deverão, previamente, obter um parecer de enquadramento do projeto junto da Câmara Municipal da área em que este será implementado, através de um interlocutor IFRRU 2020 designado para o efeito pela Câmara, que deverá acompanhar todo o processo. Além disso, deverão obter o certificado energético do imóvel a reabilitar, elaborado por um perito qualificado registado na Adene. Só depois de reunidos estes elementos, é que os interessados deverão formular o pedido de financiamento junto de qualquer balcão da rede comercial de um dos bancos selecionados.

Instituições de crédito contribuem com metade do montante global de financiamento

As entidades bancárias selecionadas irão contribuir com recursos próprios de igual montante aos recursos financeiros disponibilizados pelo Estado, no valor de 703 milhões de euros, permitindo a alavancagem da dotação do IFRRU 2020 para o anunciado montante global de 1,4 mil milhões de euros.

O Santander Totta é o banco com o maior lote para financiamento, 548 milhões de euros, dos quais 293 milhões de euros são fundos próprios e 255 milhões provêm do IFRRU2020.

Estão ainda afetados mais 186 milhões de euros ao BPI, 117 milhões ao Milennium BCP e 83 milhões ao Banco Popular, a que se somam os recursos financeiros próprios de cada uma destas entidades bancárias.

Os interessados que pretendam solicitar um pedido de financiamento ao abrigo do IFRRU 2020 devem fazê-lo através da apresentação de um formulário normalizado fornecido pelo banco e disponível, igualmente, no Portal da Habitação. No mesmo Portal são também disponibilizadas todas as informações sobre as candidaturas ao IFRRU 2020.