Os fundos europeus para projetos de eficiência energética nos edifícios, no âmbito do Portugal 2020, estão bloqueados. A Comissão Europeia refere que a Diretiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (Diretiva 2010/31/UE – EPBD, sigla em inglês) não foi total e corretamente transposta para o direito nacional.
Em comunicado de 10 de dezembro a Comissão Europeia solicitou que Portugal procedesse à «transposição correta de todos os requisitos» da Diretiva EPBD para a ordem jurídica interna, condição ex ante para acesso às verbas comunitárias.
«A Comissão Europeia tem interpelado o Estado português para corrigir a transposição da EPBD», reconheceu João Bernardo, diretor de Serviços de Sustentabilidade Energética da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGED), em declarações à publicação ‘Edifícios e Energia’. O responsável confirmou, igualmente, que «os fundos na área dos edifícios [eficiência energética] ainda não podem ser desbloqueados».
A EPBD prevê que os Estados-Membros devem elaborar e aplicar requisitos mínimos de desempenho energético para os novos edifícios e para os edifícios existentes, garantir a certificação do desempenho energético dos edifícios e exigir a inspeção regular dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado. Além disso, a Diretiva obriga os Estados‑Membros a garantir que todos edifícios novos sejam «edifícios com consumo quase nulo de energia» a partir de 2021 (2019 para os edifícios públicos).
A avaliação da Comissão assinala três situações que necessitam de retificação: em primeiro lugar, «alguns dos seus requisitos não são aplicáveis na Região Autónoma dos Açores»; em segundo lugar, «a legislação nacional continha, ela própria, isenções dos requisitos de desempenho energético, que não estão previstas nesta Diretiva»; em terceiro lugar, «Portugal decidiu adotar medidas alternativas para a inspeção regular dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado, mas não forneceu as provas necessárias de que o mesmo nível de poupança de energia pode ser alcançado com as medidas alternativas, tal como exigido pela Diretiva».
A Comissão já enviou um parecer fundamentado a Portugal solicitando a plena garantia de que todos os requisitos da EPBD são corretamente transpostos. Portugal dispõe agora de dois meses para notificar a Comissão Europeia das medidas tomadas para retificar esta situação, período após o qual a Comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.
Entre nós, a transposição da EPBD foi feita pelo Decreto-Lei n.º 118/2013 que estabelece o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios e aprova os Regulamentos de Desempenho Energético dos edifícios de habitação, de comércio e serviços.
A aproximação às principais orientações comunitárias no domínio da eficiência energética do edificado já originou, só em 2015, três alterações sucessivas a este diploma. A primeira em abril pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, a segunda pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro e, recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro.