* indicates required
Notícias

Alteração legislativa protege património azulejar nas operações urbanísticas

| 15-09-2017
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, que estabelece mecanismos de proteção do património azulejar no âmbito da realização de operações urbanísticas. As novas regras entraram em vigor a 19 de agosto.
Foto

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, que estabelece mecanismos de proteção do património azulejar no âmbito da realização de operações urbanísticas. As novas regras entraram em vigor a 19 de agosto.

Com o objetivo de promover a proteção do património azulejar, a Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, procedeu à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro

Com esta alteração, passam a estar sujeitas a licença administrativa «as operações urbanísticas das quais resulte a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros».

Simultaneamente, passa a constituir motivo para indeferimento do pedido de licenciamento o facto de a operação urbanística pretendida implicar «a demolição de fachadas revestidas a azulejos, a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros, salvo em casos devidamente justificados, autorizados pela Câmara Municipal em razão da ausência ou diminuto valor patrimonial relevante destes».

No que concerne às obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações, a lei prevê que as mesmas estão isentas de controlo prévio quando não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas. Ora, com a alteração agora introduzida, passa também a constituir requisito de isenção que as referidas obras «não impliquem a remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouros».

De referir que estas alterações produzem efeitos em relação aos procedimentos de licenciamento em curso à data da sua entrada em vigor [19-08-2017], determinando a necessária obtenção de licença para as operações urbanísticas em curso e que deixem de estar isentas ou que foram objeto de mera comunicação prévia.

Na génese da Lei n.º 79/2017 esteve uma proposta do projeto ‘SOS Azulejo’, apresentada à 12.ª Comissão Parlamentar, em fevereiro de 2016, e vertida pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no Projeto de Lei n.º 416/XIII. «O Património Azulejar português é de uma riqueza e valor incalculáveis, ocupando um lugar de relevo não só no Património Histórico e Artístico do nosso país, como no Património da Humanidade, destacando-se pela qualidade e pela quantidade dos temas, estilos, materiais, técnicas e usos», lê-se na exposição de motivos daquele Projeto de Lei. 

Ainda antes da publicação da Lei n.º 79/2017, a Resolução da Assembleia da República n.º 144/2017 consagrou o dia 6 de maio como o Dia Nacional do Azulejo, mais um passo na candidatura do azulejo português a Património da Humanidade da UNESCO.