A Lei n.º 85/2017, publicada a 18 de agosto, altera duas disposições do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis relativas ao AIMI. As alterações entraram em vigor a 19 de agosto.
A Lei n.º 85/2017, de 18 de agosto, altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), concretamente os artigos 135.º-A e 135.º-F, integrados no capítulo referente ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
É aditado um novo número ao artigo 135.º-F do CIMI, que exclui expressamente as pessoas singulares da taxa agravada de 7,5% de AIMI aplicável aos «prédios que sejam propriedade de entidades sujeitas a um regime fiscal mais favorável». Com esta alteração, ficou definitivamente sanada a dúvida sobre a incidência subjetiva desta taxa agravada, ou seja, se a mesma se aplicaria apenas a pessoas coletivas, ou se também seria aplicável a pessoas singulares.
Assim, as pessoas singulares residentes em ‘paraísos fiscais’ ficarão sujeitas à taxa normal de 0,7%, incidente sobre o valor do seu património imobiliário (prédios habitacionais e terrenos para construção) que exceda 600 mil euros e não ultrapasse 1 milhão de euros, e à taxa marginal de 1% sobre a parte que exceder 1 milhão de euros.
A Lei n.º 85/2017 vem, ainda, excluir da incidência subjetiva do AIMI, para além das empresas municipais, que já se encontravam isentas, «as cooperativas de habitação e construção quando exclusivamente proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios para construção de habitação social ou a custos controlados».
Mais de 211 mil contribuintes irão pagar AIMI
São 211.690 os contribuintes que terão de pagar o AIMI, avança o Diário de Notícias, que cita fonte oficial do Ministério das Finanças. «Este número inclui empresas, particulares, heranças indivisas e mais de cem mil situações (verbetes) em que o imóvel tem uma matriz predial incompleta, mas cujo valor patrimonial ou utilização o coloca no radar do fisco», esclarece o periódico.
O AIMI incidirá sobre 56.412 empresas, 15.873 particulares e 2004 heranças indivisas. Os restantes 137 mil sujeitos passivos de AIMI dizem respeito a imóveis registados em nome dos proprietários, mas cujos dados da matriz predial estão incompletos ou desatualizados.
O imposto é pago durante o mês de setembro, tendo por referência as notificações realizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao longo do mês de junho.