Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro, que altera o regime jurídico da reconversão da paisagem (RJRP).
O RJRP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, «tem por objeto os programas de reconversão e gestão da paisagem (PRGP), enquanto instrumentos de ordenamento dos territórios rurais abrangidos, no sentido de enquadrar as intervenções de transformação da paisagem necessárias para assegurar a resiliência e a dinamização desses territórios, e as intervenções de transformação da paisagem, realizadas através da delimitação de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e da consequente realização de operações integradas de gestão da paisagem (OIGP) nessas áreas», pode ler-se no preâmbulo do diploma.
Com a alteração agora introduzida passam a incluir-se as organizações não-governamentais de ambiente no conjunto de potenciais entidades promotoras da constituição de AIGP. Simultaneamente, e no que respeita às entidades gestoras de AIGP, reforça-se a componente da gestão profissionalizada, através da inclusão das entidades de gestão florestal, e a intervenção dos municípios e das empresas municipais, através da inclusão das entidades locais de promoção do desenvolvimento local e regional.
No estabelecimento dos critérios de elegibilidade e hierarquização necessários para a seleção das AIGP a constituir, passa a considerar-se a necessidade de direcionar os apoios públicos disponíveis para as propostas de AIGP que assegurem melhor resposta às necessidades e objetivos específicos do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), incluindo as dificuldades específicas dos territórios de minifúndio.
É também concretizada a modalidade de financiamento Multifundo prevista no PTP. aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, procedendo-se ao aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio financeiro, com base na distinção entre as fases de constituição da AIGP e da execução da OIGP.
Por outro lado, e tendo em conta a importância do conhecimento dos prédios que integram as AIGP, procede-se à definição da metodologia de caracterização e identificação dos prédios rústicos e seus proprietários em áreas não sujeitas a cadastro predial em vigor, tendo por base o trabalho desenvolvido com recurso ao procedimento de representação gráfica georreferenciada no âmbito do regime da informação cadastral simplificada. O objetivo passa por transformar a informação disponível em informação suscetível de integrar a carta cadastral, mediante recurso à intervenção de técnicos de cadastro predial.
Procede-se, ainda, à clarificação do processo de notificação da OIGP aos proprietários e da adesão destes, enquanto pressuposto essencial para a sua execução.
As novas regras aplicam-se, com as necessárias adaptações, às AIGP constituídas à data da sua entrada em vigor (15 de janeiro de 2022).