No dia 7 de abril foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 136-A/2022, com efeitos desde 28 de fevereiro, que aprova o regulamento do sistema de incentivos proveniente da dotação do PRR afeta ao investimento «TC-C13 -i03 — Eficiência energética em edifícios de serviços». O sistema de incentivos é aplicável aos edifícios dos setores do comércio e serviços, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social.
A 28 de fevereiro tinha sido já lançado, neste âmbito, o Aviso N.º 01/C13-i03/2022 para Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, com uma dotação de 20 milhões de euros.
Este sistema de incentivos tem como objetivo promover a transição energética através do apoio financeiro a projetos que visem a renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços, o fomento da eficiência energética e o reforço da produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo. Neste âmbito, em que se insere o Concurso atualmente aberto, são apoiadas intervenções na envolvente opaca e envidraçada, nos sistemas técnicos, na eficiência hídrica, na produção de energia com base em fontes de energia renováveis para autoconsumo e ações imateriais.
São também abrangidos pelo sistema de incentivos os projetos que visem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo coletivo e/ou comunidades de energia renovável. Neste caso, são contempladas, entre outras, intervenções em sistemas de armazenamento, inversores, tecnologias de sensorização, monitorização e/ou controlo, software ou plataformas de gestão inteligente.
Podem candidatar-se a estes incentivos as pessoas coletivas e singulares que sejam proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exerçam atividade comercial nesses edifícios, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da economia social.
Os apoios são atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável (ou seja, a fundo perdido) e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com outros auxílios ao investimento.
No caso do Aviso de Abertura de Concurso de 28 de fevereiro, a taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura, com o limite máximo de 200 mil euros por beneficiário.
A receção de candidaturas ao referido Concurso decorre até às 17:59h do dia 31 de maio ou até à data em que se esgotar a dotação orçamental prevista. As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no sítio do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt) acompanhadas de todos os documentos e informações solicitados no âmbito do Aviso.