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Apoio ao arrendamento jovem é alargado e reforçado em 2018

| 30-11-2017
O programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem novas regras. A idade dos beneficiários foi alargada até aos 35 anos e a dotação orçamental do programa foi reforçada em mais 3,5 milhões de euros.
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O programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens tem novas regras. A idade dos beneficiários foi alargada até aos 35 anos e a dotação orçamental do programa foi reforçada em mais 3,5 milhões de euros.

As alterações ao programa resultam da Lei n.º 87/2017, de 18 de agosto, e entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2018. Em causa estão alterações às condições de elegibilidade dos candidatos, novos prazos e o reforço da verba daquele instrumento de financiamento.

O limite de idade dos candidatos a este programa é alargado em mais cinco anos, passando dos 30 para os 35 anos. Tratando-se de casais de jovens, um dos elementos do casal pode ter até 37 anos de idade, mais cinco que o atual limite de 32 anos.

O apoio financeiro é concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, correspondente a uma percentagem do valor da renda. Ora, com as alterações introduzidas foram aumentadas as majorações que podem ser aplicadas à subvenção mensal. Assim, prevê-se uma majoração de 15% se algum dos jovens ou elementos do agregado tiver um dependente a cargo ou for portador de deficiência permanente que confira grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Já no caso de existirem dois ou mais dependentes a cargo, a majoração sobe para 20%. A estas majorações acresce ainda uma majoração adicional de 10% ou 5%, respetivamente, caso o agregado jovem seja monoparental.

Período máximo de apoio alargado para cinco anos

Outra das alterações prende-se com o alargamento do período máximo do apoio financeiro. Atualmente, o apoio é concedido por períodos de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite de 36 meses. Com a alteração introduzida, o apoio pode ser renovado até ao limite de 60 meses. Na prática, são mais dois anos que o período máximo de atribuição atualmente admitido.

O Orçamento do Estado para 2018 contempla o reforço da dotação orçamental do programa, a transferir pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças para a entidade gestora, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Segundo avança a comunicação social, esta verba vai ascender a 18 milhões de euros, mais 3,5 milhões do que o orçamentado para 2017.

O documento das Grandes Opções do Plano para 2018 refere, por seu turno, que «será promovida a adaptação» do programa, «a fim de assegurar a plena articulação e complementaridade com o Programa de Arrendamento Acessível», ainda que sem avançar como se traduzirá essa adaptação.

Programa Porta 65 recebe candidaturas até 22 de dezembro

Para já, e com as regras ainda em vigor, vai ter início a 4 de dezembro uma nova fase de candidaturas ao Programa Porta 65 - Jovem, a qual se prolongará até ao dia 22 de dezembro.

Com quatro períodos anuais de candidatura, o programa apoia o arrendamento por jovens de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.