Várias instituições de ensino superior públicas e autarquias têm em curso processos de colaboração com a FUNDIESTAMO, entidade gestora do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado. O objetivo passa por reabilitar imóveis e convertê-los em residências para estudantes, com rendas acessíveis.
O Governo apresentou a 17 de maio, em Coimbra, o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior (PNAES), promovido pelas áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Habitação. O objetivo desta estratégia concertada é «tornar as rendas mais acessíveis para os estudantes através da disponibilização de fundos às instituições de ensino superior públicas e autarquias que tenham edifícios que possam ser convertidos em residências para este público-alvo», pode ler-se no portal do Governo.
O PNAES tem como prioridade a reabilitação do edificado existente, através do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) e do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE). No documento de apresentação do PNAES, o Governo avança que «estão já em curso vários processos de colaboração entre Instituições de Ensino Superior e a FUNDIESTAMO, envolvendo ainda outras entidades, nomeadamente autarquias, para utilização do FNRE para fins de reabilitação de património para residências de estudantes». O FNRE é um fundo vocacionado para a reabilitação de imóveis, em particular património público devoluto ou disponível, para posterior arrendamento e, nomeadamente, para residência temporária de estudantes. De acordo com as condições de acesso a este fundo, «51% da área bruta reabilitada deve destinar-se a arrendamento habitacional permanente a custos acessíveis».
O levantamento realizado, no âmbito do PNAES, revela que 42% dos estudantes do ensino superior público se encontram deslocados, o que equivale a um total de 113.813 estudantes. A nível de oferta de alojamento, as instituições de ensino superior públicas oferecem 182 residências, a que corresponde um total de 13.971 camas disponíveis e 8.368 quartos.
Governo reforça os apoios ao alojamento estudantil
A Lei do Orçamento do Estado para 2018 aprovou a possibilidade de dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos encargos com arrendamento de estudantes, até aos 25 anos de idade, que frequentem estabelecimentos de ensino cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
No âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo avança agora com novas medidas neste domínio, nomeadamente o Programa de Arrendamento Acessível que, entre outras disposições, estimula a acessibilidade no arrendamento para alojamento estudantil, prevendo a possibilidade de integração no programa do arrendamento de partes de uma habitação. Adicionalmente, está também prevista a criação de um regime de isenção de tributação de rendimentos prediais relativamente a contratos de arrendamento ou subarrendamento enquadrados naquele programa.