O diploma havia sido aprovado, na generalidade, na reunião do Conselho de Ministros de 5 de maio, tendo agora sido objeto de aprovação final, após terem sido auscultadas a Associação Nacional de Municípios Portugueses, as Regiões Autónomas e o setor da construção.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de 12 de maio, «o diploma surge como resposta ao aumento excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que venham a ser celebrados ou já em execução».
O Governo cria, assim, «uma resposta que procura mitigar estes efeitos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos», refere a mesma fonte.
Recorde-se que, aquando da aprovação do diploma na generalidade, o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, adiantou que as disposições do diploma poderão também «ser aplicadas de forma facultativa às obras particulares».
Este regime excecional e temporário irá vigorar até ao final de 2022.