Na reunião do Conselho de Ministros, de 29 de junho, o Governo aprovou uma proposta de lei que prevê várias alterações ao regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Após a revisão de 2015, o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), vai ser novamente alterado no sentido de «corrigir imprecisões e garantir uma maior eficácia jurídica», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros, de 29 de junho.
Entre as principais alterações estão novas competências para os municípios que passam a «apreciar projetos e realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados». Simultaneamente, são clarificados «os requisitos necessários dos responsáveis pela elaboração de projetos de segurança contra incêndio», refere o mesmo comunicado.
A proposta aprovada introduz também ajustes no regime contraordenacional, «melhorando-se o sistema de aplicação de sanções para as empresas não registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção». Por outro lado, são estabelecidos períodos transitórios, quer para a entrega das medidas de autoproteção quer «para a alteração dos requisitos dos técnicos projetistas e autores de medidas de autoproteção para que, neste período, possam ser reconhecidos pela ANPC», diz ainda o comunicado.
‘Portal de Segurança Contra Incêndio em Edifícios’ será ultimado até ao final do ano
No âmbito do Programa Simplex + 2017, o Governo, através do Ministério da Administração Interna, irá desenvolver até ao final do ano a medida ‘Portal de Segurança Contra Incêndio em Edifícios’, que permitirá «a tramitação desmaterializada dos procedimentos previstos no regime legal», pode ler-se no texto do Programa.
Através desta plataforma eletrónica poderão ser efetuados, de forma desmaterializada: a entrega de requerimentos e documentos; a consulta do estado dos procedimentos também pelos interessados; o envio de pareceres, relatórios de vistorias e de inspeções no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios, quando solicitados à ANPC; e a comunicação da decisão.