Foi aprovado, na reunião do Conselho de Ministros de 2 de outubro, um Decreto-Lei que dá cumprimento à transposição da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, da mesma data, o decreto-lei vem clarificar «que os engenheiros civis com início da sua formação até ao ano letivo 1987/1988, têm o direito de realizar projetos de arquitetura».
Aguarda-se a publicação do diploma em Diário da República.