Segundo explicou o primeiro-ministro António Costa, na conferência de imprensa que teve lugar após a reunião do Conselho de Ministros, “são elegíveis para beneficiar de qualquer uma destas medidas, todas as famílias com rendimentos até ao 6º escalão do IRS, inclusive, e uma taxa de esforço com as suas despesas com a habitação superior a 35%”.
No que diz respeito à medida de «Apoio à renda», trata-se de uma medida temporária, que vigorará nos próximos cinco anos. O apoio vai abranger os contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023 e permitirá apoiar no imediato as famílias num valor que poderá ascender aos € 200,00 mensais, pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023.
“O montante deste apoio varia em função do rendimento das famílias e o montante da renda, ou seja, a sua taxa de esforço”, explicou o primeiro-ministro, dando o exemplo de um casal com dois filhos e um rendimento mensal bruto de € 2.500,00, com uma renda de € 1.200,00, em que o apoio mensal será de € 200,00. Ou o caso de uma família monoparental com um rendimento mensal bruto de €1.500,00, e uma renda de € 700,00, em que o apoio será de € 175,00 mensais.
A segunda medida, «Bonificação de Juros», “para já vigorará até ao final deste ano, podendo ser renovada se, até lá, não se verificar uma normalização das taxas de juro", esclareceu António Costa.
A medida assume a forma de bonificação temporária de juros e visa dar resposta à realidade sentida pelas famílias decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar. Destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, de valor máximo de € 250.000,00, contraídos até 15 de março de 2023 (recorde-se que, na versão original da proposta, o limite elegível do crédito era de € 200.000,00).
"Sendo uma prestação paga retroativamente a janeiro deste ano, terá um limite máximo de apoio de € 720,00/ano, ou seja, € 60,00 por mês", adiantou António Costa.
Este apoio variará em função do rendimento das famílias. As famílias com rendimentos até ao 4º escalão do IRS, inclusive, terão um apoio de 75%, enquanto as famílias que estejam no 5º ou 6º escalão terão um apoio de 50%.
“Este apoio existe sempre que, relativamente ao valor do indexante existente à data da celebração do contrato, tenha havido um aumento superior a 3% e é nesse diferencial acima dos 3% que comparticiparemos em 50% ou 75%”, explicou o primeiro-ministro.
Exemplificando, uma família que esteja no 3º escalão do IRS e tenha contratado o crédito com a Euribor a 0,25 e esteja atualmente com a Euribor a 3,7, o apoio que irá receber mensalmente será de € 61,00. Já se for uma família do 6º escalão de rendimento que tenha contratado empréstimo com a Euribor a taxa zero e que, neste momento, esteja com a Euribor a 4,5%, receberá um apoio mensal de € 88,00.
Além disso, e tal como tinha sido previsto, ficou determinado que todos os bancos que oferecem crédito à habitação tenham de ter também uma oferta comercial a taxa fixa, para que quem desejar contrair empréstimos o possa fazer a taxa fixa ou possa mudar de taxa variável para taxa fixa.
O primeiro-ministro adiantou que os apoios agora aprovados devem começar a ser pagos a partir de maio ou junho, retroagindo a janeiro.