Os locadores e sublocadores têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a celebração, alteração, ou cessação de contratos de arrendamento e subarrendamento, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, através da Declaração Modelo 2 de Imposto do Selo (IS), bem como proceder ao pagamento do imposto que for devido. A comunicação deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou o “Mais Habitação”, alterou o artigo 60.º do Código do IS, conferindo aos locatários e sublocatários a possibilidade de comunicarem os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem com as suas alterações e cessação, sempre que os locadores e sublocadores não cumpram atempadamente a sua obrigação, através de declaração de modelo oficial. Esta declaração é agora regulamentada pela Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, que aprova a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», prevista no artigo 60.º, n.º 4, do Código do IS, e respetivas instruções de preenchimento.
A CLS tem natureza facultativa para os locatários e sublocatários e é exclusivamente apresentada por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças. Esta comunicação «visa permitir o cruzamento da informação com os dados constantes da Declaração Modelo 2 do IS», lê-se no preâmbulo do diploma. Significa isto que os dados constantes da Declaração Modelo 2 do IS, apresentados pelos locadores ou sublocadores, deverão corresponder aos dados apresentados pelos locatários ou sublocatários.
O locatário ou sublocatário deve indicar o motivo da comunicação, a qual deve ser acompanhada do contrato de arrendamento ou subarrendamento objeto da comunicação, bem como dos documentos que comprovem os elementos comunicados. Caso a comunicação diga respeito a alterações ou à cessação do contrato, deve ser indicado o número de identificação do contrato, conforme registado no Portal das Finanças.
A Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, entrou em vigor a 14 de março e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.