* indicates required
Notícias

Aprovado o procedimento de injunção em matéria de arrendamento

Tiago Cabral | 22-03-2021
Previsto na Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, foi finalmente aprovado, na reunião do Conselho de Ministros de 18 de março, o decreto-lei que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA).
Foto

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, trata-se de «um novo mecanismo ao serviço dos arrendatários destinado a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade».

A IMA é um meio processual que se destina a efetivar determinados direitos do arrendatário, tais como o pagamento do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio.

O arrendatário poderá também lançar mão da IMA para fazer cessar atividades causadoras de risco para a sua saúde, para corrigir deficiências do locado causadoras de risco grave para a saúde ou para a segurança de pessoas ou bens e para corrigir outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais.

Nestes casos, que consubstanciam comportamentos de assédio no arrendamento, se a injunção for decretada o arrendatário poderá exigir ao senhorio o pagamento de uma sanção pecuniária por cada dia de incumprimento a partir dessa data, no valor de 50 euros, a qual poderá ser deduzida pelo arrendatário no pagamento das rendas mensais vincendas até que o cumprimento da injunção seja demonstrado pelo senhorio ao arrendatário. A sanção pecuniária é elevada em 50%, passando para 75 euros, quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.

Criada a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

Na mesma reunião do Conselho de Ministros foi também aprovado o decreto-lei que procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, trata-se de uma «resposta estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou de transição, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social face a situações de risco e emergência».