O Conselho de Ministros aprovou, ontem, o quadro de funcionamento do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020) e a criação do Instrumento Financeiro para a Energia (IFE2020), no âmbito do Portugal 2020. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015, que estabelece o quadro de funcionamento do IFFRU 2020, já foi publicada em Diário da República.
Concluídas as reformas estruturais do quadro legal, nomeadamente as reformas do Ordenamento do Território, do Arrendamento Urbano e o Regime Excecional de Reabilitação Urbana, foram agora criados os instrumentos de financiamento para projetos de eficiência energética, reabilitação e revitalização urbanas, no âmbito da programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
Com o objetivo de maximizar os apoios para a reabilitação urbana, o IFRRU 2020 deve revestir a forma de “um fundo agregador de diversos fundos (Fundo de Fundos)”, estabelece a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2015. Esta via permite “otimizar as condições de alavancagem dos recursos públicos, através da mobilização de recursos privados e de instituições financeiras, bem como estimular a criação de fundos retalhistas regionais.” Neste contexto, o diploma estabelece dois planos de intervenção, em que as funções de gestão e de acompanhamento do instrumento financeiro são cometidas a uma “estrutura de missão”, a funcionar junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e as funções de apreciação e aprovação da política de investimento e do programa de ação, entre outras competências, são asseguradas por um Comité de Investimento.
Este financiamento dirige-se à administração pública, às empresas e aos particulares. O objetivo é potenciar a reabilitação integral dos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demostrem um nível de conservação igual ou inferior a dois (o que corresponderá às classificações de “mau” ou “péssimo” estados de conservação). Este instrumento destina-se ainda ao espaço público, desde que surja associado a ações de reabilitação do conjunto edificado, e aos espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.
No que se refere à área da eficiência energética foi aprovada a criação do IFE2020. No âmbito deste instrumento financeiro serão privilegiados projetos destinados ao edificado existente com pior desempenho energético e que promovam a redução do consumo de energia em pelo menos 15% e o aumento de pelo menos dois níveis no certificado de desempenho energético.
O comunicado do Conselho de Ministros, divulgado após a reunião de ontem, assinala que os fundos do Portugal 2020 destinados à área das cidades sustentáveis, incluindo eficiência energética, reabilitação urbana e mobilidade sustentável, totalizam cerca de dois mil milhões de euros, dos quais 600 milhões são reembolsáveis. Os instrumentos financeiros agora aprovados disponibilizam até 247 milhões de euros para a reabilitação urbana e 366 milhões de euros para a eficiência energética. As perspetivas apontam para um efeito de alavancagem, resultante da articulação deste financiamento com fundos do Banco Europeu de Investimento e da banca de retalho, numa ordem de valores de aproximadamente três mil milhões de euros, até 2020, nas áreas da eficiência energética e da reabilitação urbana.
O financiamento disponibilizado por estes fundos deverá favorecer a concretização das metas estabelecidas no compromisso para o Crescimento Verde. Em 2030 a reabilitação urbana deverá representar 23% do volume de negócios do setor da construção e o consumo energético na habitação de particulares e da administração pública deverá ser menor em 30%.