Em linha com a estratégia europeia e com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até 2050, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, completando a transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho.
De acordo com o estabelecido neste decreto-lei, «na conceção, projeto, construção e reabilitação de edificações e respetivas obras de urbanização e no planeamento da infraestrutura urbana por parte da administração, central, autónoma e local, devem ser privilegiadas soluções com sistema de energia passiva» e, sempre que se justifique, do ponto de vista técnico e financeiro, devem ser instalados «equipamentos e sistemas de utilização de eletricidade, aquecimento e arrefecimento, incluindo sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano, que utilizem fontes de energia renováveis».
Neste contexto, os planos intermunicipais e os planos municipais de ordenamento do território, aquando da sua elaboração, alteração ou revisão, bem como os regulamentos municipais e demais normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de construção, deverão «incluir medidas adequadas para aumentar a utilização de sistemas de energia passiva e, caso necessário, de energia proveniente de fontes renováveis no setor da construção», assim como «promover a utilização de sistemas e equipamentos de aquecimento e arrefecimento à base de energias renováveis que atinjam uma redução significativa do consumo de energia».
Para incentivar a utilização destes sistemas e equipamentos, os municípios devem prever, nos seus planos e regulamentos municipais e demais normas aplicáveis em matéria de construção, a utilização de rótulos energéticos ou ecológicos ou outros certificados ou normas adequados, desenvolvidos a nível nacional ou da União Europeia.
No caso da biomassa, devem prever a utilização de tecnologias de conversão que atinjam uma eficiência de conversão de, pelo menos, 85% para as aplicações residenciais e comerciais e de, pelo menos, 70% para as aplicações industriais.
No caso das bombas de calor, estas devem cumprir os requisitos do programa de rotulagem ecológica estabelecido na Decisão n.º 2007/742/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2007, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário às bombas de calor elétricas, a gás ou de absorção a gás.
Também no caso da energia solar térmica, deve ser prevista a utilização de equipamentos e sistemas certificados, baseados nas normas europeias, caso existam, incluindo rótulos ecológicos, rótulos energéticos e outros sistemas de referência técnica estabelecidos pelos organismos de normalização europeus.
A utilização de níveis mínimos de energia proveniente de fontes renováveis nos edifícios novos e nos edifícios já existentes que sejam sujeitos a obras de alteração profundas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios.
Fornecedores obrigados a prestar informação sobre as características, custos e benefícios dos equipamentos e sistemas
O Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, estabelece ainda a obrigatoriedade de os fornecedores de equipamentos ou sistemas de aquecimento, arrefecimento e produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis, prestarem aos respetivos clientes «a adequada informação relativa às características, ao custo, à contribuição para uma maior eficiência energética e aos benefícios em termos líquidos dos referidos equipamentos e sistemas».
Compete à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em articulação com as entidades públicas competentes, promover a realização de campanhas de sensibilização relativamente aos benefícios da utilização da energia proveniente de fontes renováveis, bem como de ações de informação e esclarecimento especificamente destinadas aos profissionais do setor da construção no que respeita à utilização, no projeto e construção de zonas industriais e residenciais, de fontes de energia renováveis e de tecnologias de elevada eficiência, designadamente no que respeita ao aquecimento e arrefecimento urbano.
O Decreto-Lei n.º 84/2022 entrou em vigor a 10 de dezembro. Porém, o regime de promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis pelos municípios, em matéria de construção, será apenas aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.