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Aprovado o regime do subsídio de renda

| 01-07-2015
Foi aprovado em Conselho de Ministros, reunido no passado dia 25 de junho, o regime do subsídio de renda.

Foi aprovado em Conselho de Ministros, reunido no passado dia 25 de junho, o regime do subsídio de renda.

O regime é aplicável aos arrendatários com contratos de arrendamento habitacionais celebrados antes de 18 de novembro de 1990, data de entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), que estejam em processo de atualização de renda.

Recorde-se que na reforma do arrendamento urbano promovida em 2012 (NRAU) foi consagrado um período transitório de 5 anos para a atualização da renda, aplicável aos arrendatários que invoquem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA).

Durante esse período, o aumento do valor da renda ficou condicionado a um máximo de 25%, 17% ou 10% do RABC, consoante o rendimento mensal do agregado fosse, respetivamente, igual ou superior a € 1.500,00, entre € 500,00 e € 1.500,00, ou inferior a € 500,00.

O NRAU já previa a adoção de mecanismos de protecção e compensação social para apoiar os arrendatários com maior vulnerabilidade económica, após o decurso do período transitório de 5 anos, o que agora é concretizado através da aprovação do presente regime.

De acordo com o comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros este subsídio terá duas modalidades. O inquilino poderá optar por um subsídio para o arrendamento em vigor e que lhe permitirá manter o contrato e a residência atual ou, em alternativa, um subsídio para um novo contrato de arrendamento. O valor do subsídio corresponderá à diferença entre a nova renda e a renda que pode ser suportada pelo inquilino com base no seu rendimento.

Não poderão beneficiar do subsídio os inquilinos que forem proprietários de outra habitação no mesmo concelho, em concelho limítrofe ou na mesma área metropolitana, desde que esse imóvel «seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros», lê-se no mesmo comunicado.

O subsídio será atribuído a partir do final de 2017 quando terminar o período de transição de cinco anos relativo aos processos de atualização de renda iniciados logo após a entrada em vigor do NRAU, em novembro de 2012.