De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma estabelece que o regime de arrendamento forçado abrange as situações de prédios rústicos objeto de operação integrada de gestão da paisagem.
Neste contexto, o regime relativo à figura do arrendamento forçado é criado para fazer face às «situações de inércia dos proprietários, para a reconversão dos territórios a intervencionar nas áreas integradas de gestão da paisagem», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros de 29 de abril.