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Foi aprovado o Programa Estratégico para o Desenvolvimento das «Parcerias para o Arrendamento Acessível» (Parcerias PAA).
Em causa está um programa de parcerias público-privadas para a construção e reabilitação de habitação em imóveis do Estado, destinado a ampliar a oferta habitacional de arrendamento a preços acessíveis à generalidade das famílias, ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, aproveitando os diversos incentivos previstos na lei para o investimento para arrendamento acessível e de custos controlados.
O objetivo passa por disponibilizar até 10 000 fogos de habitação para arrendamento acessível, até ao final de 2035.
A execução deste programa assenta na afetação de imóveis públicos para construção ou reabilitação. Para o efeito, «torna-se necessário selecionar um conjunto de imóveis com capacidade e aptidão para a construção com a escala adequada para a atração de investidores e assegurar a sua alocação ao programa, garantindo as compensações devidas às entidades públicas proprietárias, sem com isso pôr em causa as condições de viabilidade necessárias para a promoção de habitação a disponibilizar a preços inferiores aos valores correntes de mercado», lê-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2025, de 24 de outubro.
Prevê-se que as Parcerias PAA sejam elegíveis para financiamento do Banco Europeu de Investimento e de outras entidades que disponibilizem financiamento em condições favoráveis para o investimento de longo prazo, preferencialmente através de financiamento direto ao parceiro privado selecionado na sequência do procedimento pré-contratual.