O diploma cria «um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros, de 21 de outubro.
O Decreto-Lei, aprovado em redação final, prevê que 1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas.
«Num contexto de preparação de investimentos estratégicos para o país, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, incrementa-se o investimento em cultura e o exercício disseminado das artes, descentraliza-se e democratiza-se o acesso à cultura, promove-se a emergência de talentos e reforça-se o interesse dos cidadãos pelas artes», refere o mesmo comunicado.