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Atualização das rendas para 2017 fixada em 0,54%

| 28-09-2016
É oficial, no próximo ano, o valor das rendas manter-se-á praticamente inalterado. O coeficiente de atualização de rendas foi fixado em 1,0054, um aumento residual de 0,54%. 

É oficial, no próximo ano, o valor das rendas manter-se-á praticamente inalterado. O coeficiente de atualização de rendas foi fixado em 1,0054, um aumento residual de 0,54%.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) fez publicar, no dia 22 de setembro, na 2ª Série do Diário da República, o Aviso nº 11562/2016 que, em cumprimento da legislação em vigor, fixa, para vigorar no ano civil de 2017, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural. De acordo com o Aviso, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 1,0054.

Feitas as contas estamos a falar de mais 54 cêntimos por cada 100 euros de renda. Assim, uma renda fixada no valor de 500 euros terá um aumento máximo de 2,70 euros. Uma renda de 1000 euros terá, no máximo, um aumento de 5,40 euros.

Ainda que residual, este aumento representa a maior subida desde 2014. O aumento de 0,54% das rendas em 2017 segue-se à subida de 0,16% registada em 2016 e ao congelamento ocorrido em 2015 na sequência da variação negativa do índice de preços no consumidor, sem habitação, registado nesse ano.

A atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização. Para o efeito, o senhorio deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.