O Instituto Nacional de Estatística (INE) fez publicar na 2ª Série do Diário da República, no dia 26 de setembro, o Aviso n.º 13745/2018 que, em cumprimento da legislação em vigor, fixa, para vigorar no ano civil de 2019, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural. De acordo com o Aviso, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 1,0115.
Feitas as contas estamos a falar de mais 1 euro e 15 cêntimos por cada 100 euros de renda. Assim, uma renda fixada no valor de 500 euros terá um aumento máximo de 5 euros e 75 cêntimos. Uma renda de 1000 euros terá, no máximo, um aumento de 11 euros e 50 cêntimos.
Aumento não é obrigatório
A atualização da renda não é obrigatória nem automática. A decisão de proceder à atualização do valor da renda cabe ao senhorio que, para o efeito, deverá comunicar ao inquilino, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.
Importa também notar que a atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização.