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Atualização das rendas para 2020 fixada em 0,51%

Fernanda Cerqueira | 09-10-2019
Em 2020 as rendas voltam a aumentar, à semelhança do que tem acontecido nos últimos quatro anos. O valor das rendas registará um aumento de 0,51%, o que representa, numa renda de 500 euros mensais, mais 2,55 euros.
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O Instituto Nacional de Estatística (INE) fez publicar no dia 1 de outubro, na 2ª Série do Diário da República, o Aviso n.º 15225/2019 que, em cumprimento da legislação em vigor, fixa, para vigorar no ano civil de 2020, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural. De acordo com o aviso, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 1,0051.

Feitas as contas estamos a falar de mais 51 cêntimos por cada 100 euros de renda. Assim, uma renda fixada no valor de 500 euros terá um aumento máximo de 2 euros e 55 cêntimos. E uma renda de 1000 euros terá, no máximo, um aumento de 5 euros e 10 cêntimos.

O senhorio, interessado na atualização da renda, deverá comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.

A atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização. A não atualização por parte do senhorio prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.