O Instituto Nacional de Estatística (INE) fez publicar no dia 1 de outubro, na 2ª Série do Diário da República, o Aviso n.º 15225/2019 que, em cumprimento da legislação em vigor, fixa, para vigorar no ano civil de 2020, o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício de profissão liberal e outros fins não habitacionais) quer rural. De acordo com o aviso, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 1,0051.
Feitas as contas estamos a falar de mais 51 cêntimos por cada 100 euros de renda. Assim, uma renda fixada no valor de 500 euros terá um aumento máximo de 2 euros e 55 cêntimos. E uma renda de 1000 euros terá, no máximo, um aumento de 5 euros e 10 cêntimos.
O senhorio, interessado na atualização da renda, deverá comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.
A atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização. A não atualização por parte do senhorio prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.