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Atualização do registo de prédios rústicos vai ser gratuito durante 30 meses

| 08-05-2017
O Conselho de Ministros aprovou a implementação de um Sistema de Informação Cadastral Simplificada que irá estar em vigor durante 30 meses. Durante este período vigorará um «regime excecional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à atualização do registo de propriedades rústicas».

O Conselho de Ministros aprovou a implementação de um Sistema de Informação Cadastral Simplificada que irá estar em vigor durante 30 meses. Durante este período vigorará um «regime excecional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à atualização do registo de propriedades rústicas».

Na reunião do dia 21 de março, sobre a Reforma do Setor Florestal, o Conselho de Ministros aprovou um alargado conjunto de medidas no que respeita à titularidade da propriedade florestal.

Além da anunciada criação do Banco de Terras, «onde será incorporado todo o património rústico do Estado e o património rústico sem dono conhecido, que vier a ser identificado» foi, igualmente, aprovada a criação de um Fundo de Mobilização de Terras «constituído a partir das receitas provenientes da venda e arrendamento das propriedades do Banco de Terras». A par destas medidas foi aprovada a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, «trata-se de um regime excecional de isenção de custos com taxas e emolumentos associados à atualização do registo de propriedades rústicas», que estará em vigor «ao longo de 30 meses». 

Tratando-se de propriedades rústicas destinadas à exploração florestal prevê-se, ainda, uma redução permanente de 75% do valor dos emolumentos associados ao respetivo registo predial. Esta medida surge inscrita numa Proposta de Lei que, em paralelo, institui um regime de incentivos e isenções fiscais e emolumentares aplicável às Entidades de Gestão Florestal (EGF) e respetivos sócios, através da redução das taxas sobre os lucros provenientes da atividade florestal e de um conjunto de benefícios fiscais em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto de Selo e Mais-Valias.

No âmbito da gestão e ordenamento florestal, foi aprovado um regime jurídico de reconhecimento das EGF, «que deverão integrar uma área mínima de 100 hectares, da qual pelo menos 50% deverá ser constituída por propriedades com área inferior a 5 hectares», e que «beneficiarão de acesso preferencial a propriedades integradas no Banco de Terras», para além  dos benefícios fiscais já referidos.

No mesmo âmbito, foi aprovada a simplificação do processo de constituição das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), «fixando a sua área máxima em 20 000 hectares, reduzindo a mínima de 750 para 500 hectares, reduzindo de 50 para 25 o número mínimo de constituintes das ZIF, reduzindo de 100 para 50 o número mínimo obrigatório de parcelas de terreno que integram as ZIF e permitindo que serão integradas parcelas de diferentes concelhos».

De assinalar também as alterações ao regime jurídico dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal, no sentido de atribuir «aos municípios uma maior intervenção nos processos de decisão relativos ao uso do solo, através da transferência efetiva de normas dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM)». Com as alterações aprovadas, os municípios vão passar a «dispor de um prazo para incluírem no PDM a componente florestal, com caráter vinculativo».

Este pacote legislativo seguiu para discussão e votação na Assembleia da República.