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Aumento dos pedidos de avaliação provoca diminuição do valor fiscal dos prédios urbanos

| 21-04-2017
O Valor Patrimonial Tributário dos prédios urbanos recuou 4,7 mil milhões de euros no espaço de um ano. Uma redução que surge associada a um aumento do número de pedidos de atualização dos valores constantes das matrizes prediais. 
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O Valor Patrimonial Tributário dos prédios urbanos recuou 4,7 mil milhões de euros no espaço de um ano. Uma redução que surge associada a um aumento do número de pedidos de atualização dos valores constantes das matrizes prediais.

Em 2014 o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos ascendia a 419,38 mil milhões de euros, sendo que em 2015 o valor não ultrapassou os 414,68 mil milhões de euros. São menos 4,7 mil milhões de euros, um decréscimo associado ao aumento dos pedidos de reavaliação dos imóveis.

«A variação do VPT resulta de correções do VPT determinado no âmbito da avaliação geral da propriedade urbana e, bem assim, de novos pedidos de avaliação designadamente por alteração do coeficiente de vetustez, do valor base dos prédios edificados e do coeficiente de ajustamento de áreas», esclarece a Autoridade Tributária.

Por outro lado, Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, em declarações ao Dinheiro Vivo, assinala que «há uma maior atenção por parte dos contribuintes sobre esta questão».

Com efeito, o pedido de avaliação dos imóveis é gratuito mas não é automático. O pedido pode ser submetido pelo proprietário no Portal das Finanças através da apresentação da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), desde que tenham passado três anos sobre a data do pedido, da promoção oficiosa da inscrição ou da atualização do prédio na matriz.

De sublinhar que, em resultado das alterações introduzidas pela LOE 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) ao Código do IMI, também as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia podem, desde março de 2016, reclamar de qualquer incorreção nas inscrições matriciais e pedir a avaliação dos imóveis quando considerem desatualizado o respetivo VPT.

Sem este pedido de avaliação o valor dos imóveis não se altera, a menos que a Autoridade Tributária tome a iniciativa de, ela própria, avançar com uma reavaliação por considerar que o valor constante da matriz está desatualizado.

De referir que o cálculo do VPT dos prédios urbanos depende de fatores como o valor de construção por metro quadrado, a localização do imóvel, a área, a idade do imóvel e a sua qualidade e conforto.

Para apurar o IMI, ao VPT será aplicada a taxa definida pelo município para aquele ano, fixada entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.  

Em 2016, a redução do VPT aliada ao aumento do número de isenções e à descida das taxas conduziu a uma quebra de receita do IMI na ordem dos 44 milhões de euros, baixando de 1577 milhões para 1534 milhões de euros.