* indicates required
Notícias

Balcão ‘Casa Pronta’ alargado a novos negócios jurídicos

| 03-04-2017
Foi publicada no dia 24 de março a Portaria n.º 122/2017, que aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira e divisão de coisa comum o procedimento especial ‘Casa Pronta’. 

Foi publicada no dia 24 de março a Portaria n.º 122/2017, que aplica aos negócios jurídicos de compra e venda com locação financeira e divisão de coisa comum o procedimento especial ‘Casa Pronta’.

A medida ‘Casa Pronta’, integrada no âmbito do Programa SIMPLEX, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho.

Trata-se de um procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios, que permite realizar todas as operações e actos necessários num só balcão, perante um único atendimento.

O procedimento começou por se aplicar à compra e venda, ao mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento com hipoteca celebrados por instituições de crédito, com ou sem fiança, à hipoteca e à sub-rogação nos direitos e garantias do credor hipotecário. Posteriormente, foi também alargado à dação em pagamento, à doação, à permuta, à constituição de propriedade horizontal e à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal.

Com a portaria agora publicada o procedimento é alargado a novos negócios jurídicos, passando também a abranger, desde o dia 25 de março, a compra e venda com locação financeira e, a partir de 10 de abril, a divisão de coisa comum.

Através deste procedimento os interessados podem praticar, em atendimento presencial único, todos os atos que um processo de compra de casa e outros negócios jurídicos conexos impliquem.

No balcão único é possível, nomeadamente, celebrar o contrato de alienação ou oneração do imóvel perante um oficial público, proceder ao pagamento dos impostos devidos, como o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), realizar todos os registos necessários, solicitar a alteração da morada fiscal ou pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).