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Banco de Portugal recomenda novos limites à maturidade máxima do crédito à habitação

Fernanda Cerqueira | 04-02-2022
A partir de 1 de abril, a maturidade máxima dos novos contratos de crédito à habitação passa a ser de 35 anos para mutuários com idade superior a 35 anos, e de 37 anos para clientes bancários com idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos.
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O Banco de Portugal (BdP) implementou, em julho de 2018, uma medida macroprudencial, sob a forma de recomendação, dirigida à atividade de concessão de novos créditos a consumidores destinados à habitação, com garantia hipotecária ou equivalente, e ao consumo.

A recomendação introduziu limites a alguns dos critérios que as instituições de crédito e sociedades financeiras devem observar na aferição da solvabilidade dos mutuários, designadamente, limites à taxa de esforço (até 50% do rendimento) e limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia (limite de 90% em créditos para habitação própria e permanente). O objetivo destas medidas era evitar que as instituições assumissem riscos excessivos na concessão de crédito, minimizando o risco de incumprimento.

Nesse sentido, o BdP estabeleceu, ainda, que a maturidade média dos novos empréstimos à habitação deveria convergir, gradualmente, para 30 anos. Porém, nesse ponto, a recomendação não tem vindo a ser cumprida pelas instituições de crédito, razão pela qual o BdP veio agora deliberar, a 25 de janeiro, novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários.

Assim, a partir de 1 de abril, a maturidade máxima dos novos contratos de crédito à habitação deve ser de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos; de 37 anos, para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.

«O Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial, continuará a monitorizar o cumprimento da Recomendação e poderá adotar medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022», lê-se no comunicado do BdP, de 31 de janeiro.

Note-se que, a atual recomendação definia os 40 anos como limite da maturidade dos empréstimos (nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária), independentemente da idade do mutuário.