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Bancos já são obrigados a refletir Euribor negativa nos contratos de crédito à habitação

| 31-07-2018
Entrou em vigor, no dia 19 de julho, a Lei n.º 32/2018, que obriga as instituições bancárias a refletir totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação.
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Entrou em vigor, no dia 19 de julho, a Lei n.º 32/2018, que obriga as instituições bancárias a refletir totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação.

De acordo com o diploma, publicado em Diário da República a 18 de julho, quando do apuramento da taxa de juro resultar um valor negativo, deve este valor ser refletido nos contratos de crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Na prática, o valor negativo apurado deve ser deduzido ao capital em dívida na prestação vincenda, sem prejuízo de o banco poder optar pela constituição de um crédito a favor do cliente, de montante idêntico aos valores negativos apurados, crédito que será deduzido aos juros vincendos a partir do momento em que estes assumam valores positivos, «sendo os juros vincendos abatidos ao crédito, até à extinção deste». E se no final do prazo convencionado no contrato ainda existir um crédito a favor do cliente, «devem as instituições de crédito proceder ao seu integral ressarcimento», dispõe o diploma.

Com a entrada em vigor da nova lei, as instituições bancárias ficam obrigadas a fazer «referência expressa à possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante», em todas as comunicações comerciais e publicidade aos contratos de crédito à habitação, com vista à comercialização.

Novas regras não terão efeitos retroativos

As novas regras aplicam-se aos contratos celebrados a partir de 19 de julho de 2018, mas também às prestações vincendas dos contratos de crédito em curso àquela data, «não sendo necessária a alteração das respetivas cláusulas contratuais». Para o efeito, «as instituições de crédito devem rever, excecionalmente, o valor do indexante utilizado para calcular a taxa de juro, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente lei», prazo que expirou a 29 de julho.

Recorde-se que esta alteração teve origem numa proposta inicial apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE), ainda em 2016. Já este ano, em março, o Partido Socialista (PS) chegou a acordo com o BE sobre a matéria, introduzindo o crédito de juros a favor do cliente bancário. O texto final foi depois aprovado no Parlamento, na reunião plenária de 11 de maio.