O Banco de Portugal (BdP) quer maior reporte de informações sobre a carteira imobiliária das instituições de crédito e outras entidades reguladas, bem como sobre o risco associado à exposição ao mercado imobiliário. O reporte de informação deve ser efetuado até 15 de abril.
Atendendo à «relevância da exposição das instituições de crédito ao risco imobiliário, bem como à sua influência no funcionamento do mercado imobiliário», o Banco de Portugal fez publicar o Aviso n.º1/2016, de 18 de março, que vem estabelecer «novas regras e procedimentos relativos ao reporte de informação» em matéria de risco imobiliário.
Até 15 de abril as instituições de crédito, as companhias financeiras que sejam responsáveis pela prestação da informação em base consolidada ao BdP e as sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro devem dar cumprimento às novas obrigações de reporte de informação. As instituições referidas devem remeter ao BdP «informação completa relativa à sua exposição, direta e indireta, ao risco associado ao mercado imobiliário decorrente da respetiva atividade em Portugal» e, ainda, «informação agregada relativa ao risco associado à exposição ao mercado imobiliário das respetivas filiais e sucursais sediadas em território estrangeiro».
À exceção do reporte de informações referente ao ano de 2015, que será efetuado até ao próximo dia 15 de abril, essa comunicação será prestada pelas instituições ao BdP, anualmente, até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, e com referência a 31 de dezembro do ano anterior.
No Aviso publicado no Diário da República, o regulador vem, ainda, definir os procedimentos relativos ao pedido de prorrogação do prazo para fazer cessar a exposição ao risco decorrente da aquisição de imóveis em reembolso de crédito próprio, na sequência da entrada em vigor do novo regime prudencial harmonizado (Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, ambos de 26 de junho). Por último, estabelece o procedimento de autorização para a manutenção em carteira de imóveis que tenham deixado de estar afetos à instalação e funcionamento ou à prossecução do objeto das instituições.
Segundo explica o BdP, este conjunto de novas regras e procedimentos surge na sequência de «um aumento significativo nos últimos anos» do nível de exposição das instituições de crédito ao risco imobiliário.