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Bom desempenho energético reduz o IMI em Lisboa

| 15-12-2017
A Câmara Municipal de Lisboa aprovou para 2018 o reforço dos benefícios fiscais para os prédios urbanos que subam dois níveis o seu desempenho energético ou apresentem uma eficiência energética de classe A ou superior.  
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A Câmara Municipal de Lisboa aprovou para 2018 o reforço dos benefícios fiscais para os prédios urbanos que subam dois níveis o seu desempenho energético ou apresentem uma eficiência energética de classe A ou superior.  

Atualmente, a Câmara Municipal de Lisboa já prevê uma redução de 10% da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), durante cinco anos, aplicável aos prédios urbanos com eficiência energética igual ou superior a A, ou cuja eficiência energética se torne superior em pelo menos duas classes face à classe anteriormente certificada, na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação. O mesmo benefício estende-se aos prédios urbanos que aproveitem águas residuais tratadas ou águas pluviais.

No orçamento camarário para 2018, o município reforça este benefício fiscal em mais 5%, passando para 15% a redução da taxa do IMI. O objetivo é criar «mecanismos para que seja ainda mais interessante para quem reabilita», referiu João Paulo Saraiva, vereador das Finanças e dos Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Lisboa, citado pela Lusa, acrescentando que «esta é uma medida significativa e consistente com o que temos vindo a fazer na política contra as alterações climáticas».

Senhorios podem pedir redução do IMI até 31 de dezembro

Qualquer município pode, mediante deliberação da assembleia municipal, fixar uma redução até 20% da taxa do IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados.

No caso de Lisboa, esta redução é aplicável aos prédios urbanos que sejam arrendados exclusivamente para fins habitacionais. Para o efeito, é necessário que o imóvel possua contrato de arrendamento em vigor, registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido. Apenas poderão beneficiar desta redução os pedidos que derem entrada na Câmara Municipal de Lisboa até 31 de dezembro. O pedido deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel, ou titular de um direito que legitime a formalização do mesmo. Na sua página oficial, o município explica que «o benefício fiscal é atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários». Caso a Assembleia Municipal delibere a redução da taxa, a Câmara comunica diretamente a redução do IMI à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e notifica o requerente desse facto após reconhecimento do benefício fiscal por parte da AT. O benefício vigora para o ano constante no requerimento e refletir-se-á nas liquidações de IMI do ano seguinte.

IMI gera receita de 1,54 mil milhões de euros em 2017

Impulsionada pela dinâmica do setor imobiliário, a receita do IMI deverá aumentar 4,2% em comparação com a receita de 2016, cifrando-se nos 1,54 mil milhões de euros.

Os números são avançados pelo Correio da Manhã que destaca Lisboa, o município com a maior receita (114 milhões de euros), seguido de Cascais (50 milhões) e de Sintra (49 milhões).

A confirmarem-se as previsões do Orçamento do Estado para 2018, o aumento das receitas do IMI deverá continuar no próximo ano, com uma subida de 5% face a 2017, totalizando 1,61 mil milhões de euros.