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CDS e PSD pedem a fiscalização da constitucionalidade do novo regime do direito de preferência

Fernanda Cerqueira | 16-11-2018
Os partidos consideram que em causa pode estar a violação da garantia da propriedade privada, o princípio da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.
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Em vigor desde 30 de outubro, a Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, relativa ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado, continua sem gerar consensos. O CDS e o PSD decidiram pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquele diploma, que altera o artigo 1091.º do Código Civil.

Embora reconhecendo que a habitação é um direito constitucionalmente protegido, os dois partidos consideram que o diploma pode violar a garantia da propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

Este pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade não prejudica a produção de efeitos do diploma, que já entrou em vigor a 30 de outubro. Os juízes do Tribunal Constitucional têm agora um prazo de dois anos para se pronunciarem, ainda que este prazo seja meramente indicativo.  

O diploma permite ao arrendatário habitacional exercer o direito de preferência sobre a sua fração quando um prédio seja objeto de uma venda em bloco, mesmo que não esteja constituído em propriedade horizontal.