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COVID-19: Suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento prolongada até 30 de setembro

Tiago Cabral | 12-05-2020
A Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, prolonga até 30 de setembro a suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação, assim como a produção de efeitos da revogação e da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio.
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A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, determinou, na sua redação inicial, a suspensão da produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio, bem como a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado, até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica provocada pela doença Covid-19.

Posteriormente, a Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, alterou este regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários, acrescentando que fica também suspensa a caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação, a produção de efeitos da revogação e da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio e, ainda, o prazo indicado no artigo 1053.º do Código Civil – prazo de seis meses para o senhorio exigir a restituição do prédio a contar da verificação do facto que determina a caducidade do contrato de arrendamento - se o término desse prazo ocorrer durante o período de tempo em que vigorarem as referidas medidas de prevenção e contenção.  

Além disso, a Lei n.º 4-A/2020 prolongou esta suspensão por mais dois meses em relação ao que estava inicialmente previsto, determinando que a mesma vigora até sessenta dias após a cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, quando na redação originária se previa que a suspensão só vigorava até à cessação daquelas medidas.

Agora, a Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, entretanto aprovada e publicada, vem prolongar ainda mais este período de suspensão, determinando que o mesmo se mantém até 30 de setembro de 2020.

Este diploma entrou em vigor no dia 10 de maio.