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Câmara do Porto abre a porta à extensão do arrendamento acessível à construção nova e reabilitação

Fernanda Cerqueira | 26-11-2020
São cada vez mais os municípios a desenvolver programas municipais de renda acessível, na senda do Programa de Arrendamento Acessível criado pelo Governo. Benefícios fiscais e mais segurança no arrendamento são as principais vantagens apontadas. A Câmara do Porto admite a possibilidade de a construção nova ou a reabilitação de imóveis passarem a ser contempladas no programa municipal de rendas acessíveis.
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A habitação acessível «não é habitação social», afirmou Raquel Maia, Administradora Executiva da Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU), explicando que o programa municipal de arrendamento acessível «é uma viragem na forma como se abordam as dificuldades no mercado de arrendamento, com a introdução de uma nova política em que a colocação e o aumento do arrendamento a custos acessíveis é resultado de uma parceria entre uma entidade pública e os privados».

A Administradora da Porto Vivo – SRU, entidade que operacionaliza o ‘Porto com Sentido’, programa municipal de arrendamento acessível do Município do Porto, falava no dia 25 de novembro durante a conferência online ‘Análise do regime legal de Arrendamento Acessível’, promovida pelo IMOJURIS em parceria com a PLMJ e a Porto Vivo – SRU, no âmbito da VIII edição da Semana da Reabilitação Urbana do Porto [RePorto].

O Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, pretende «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias da classe média que atualmente não conseguem aceder a habitação adequada no mercado sem que isso implique uma sobrecarga excessiva do seu orçamento familiar», lembrou Alexandre Hierro, advogado associado da PLMJ na área de Corporate M&A. Trata-se de «um programa de política de habitação de adesão voluntária, aplicável a contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional», com vantagens «significativas» quer para os arrendatários, quer para os proprietários (senhorios).

Do lado dos arrendatários, «a maior vantagem é óbvia»: o «acesso a habitação adequada às necessidades das famílias que não têm resposta por via do mercado, reduzindo a sobrecarga com despesas de habitação nas famílias com rendimentos intermédios», sublinhou Alexandre Hierro. A adesão ao programa de arrendamento acessível obriga o senhorio a observar «limites máximos de valor de renda, a chamada ‘renda travão’», que corresponde a cerca de 80% do valor de referência do mercado.

Em contrapartida, os senhorios que decidam aderir ao programa de arrendamento acessível verão os rendimentos prediais, que decorram de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional celebrados ao abrigo do mesmo, isentos de tributação em sede de IRS e de IRC.  

Na sequência da criação do Programa de Arrendamento Acessível, e ao abrigo do diploma que o aprovou, os municípios têm também implementado programas municipais de renda acessível, como é o caso dos programas Renda Segura, em Lisboa, e Porto com Sentido, no Porto.

Sobre o programa Porto com Sentido, Raquel Maia explicou que «vai mais além» do que o regime geral. «O Porto com Sentido é um programa que pretende angariar imóveis, que estejam desocupados no mercado de arrendamento, tomá-los de arrendamento por parte do Município do Porto e colocá-los no mercado de subarrendamento a rendas acessíveis». Para o senhorio, isto significa que «o seu arrendatário é o Município do Porto. Ora, sendo o Município do Porto o arrendatário, desaparecem dois riscos: o risco de incumprimento, ou seja de não pagamento da renda, e o risco de o imóvel ser entregue em condições piores do que aquelas em que o proprietário o colocou no mercado».

Às isenções em sede de IRS e de IRC, o programa Porto com Sentido acrescenta a isenção de IMI, o que, diz Raquel Maia, confere ao proprietário uma «renda líquida». Estas isenções apenas se aplicam quando os contratos sejam celebrados pelo prazo mínimo de cinco anos. Diferentemente, nos contratos celebrados por três anos (prazo mínimo dos contratos neste programa municipal), e até cinco anos, «apenas se aplicará a isenção de IMI e já não a de IRS e IRC», sublinhou.

Raquel Maia avançou ainda que, «neste momento, o programa está pensado para imóveis que estão prontos a ser habitados amanhã», mas admite que «o caminho a percorrer, com este programa ou com outros, mas sempre no âmbito de políticas municipais de habitação, talvez seja o de prever a construção nova ou a reabilitação de imóveis que venham a ser colocados neste regime de rendas acessíveis».

Veja o vídeo completo desta sessão, AQUI.