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Câmara do Porto suspende durante seis meses novos registos de AL nas áreas de maior pressão turística

Fernanda Cerqueira | 23-07-2019
Por um prazo de seis meses, prorrogável por igual período, ou até à entrada em vigor do Regulamento de Alojamento Local do Porto, atualmente em discussão pública, ficam suspensos novos registos de Alojamento Local (AL) nas zonas do município em que a pressão do AL seja igual ou superior a 50%, como é o caso das freguesias do Centro Histórico e do Bonfim.
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A suspensão foi aprovada, por unanimidade, na reunião do executivo camarário, de 10 de julho. O vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, apontou, a título de exemplo, as ruas da Alfândega, Almada, Lóios, Mouzinho da Silveira, Flores, Aliados e Santa Catarina, como locais onde a suspensão vai vigorar em virtude de o nível de pressão se encontrar acima dos 50%. Em paralelo, a Câmara Municipal do Porto deu início, a 17 de julho, à discussão pública sobre o projeto de regulamento de AL do município, pelo período de 45 dias úteis, ou seja, até 18 de setembro.

À semelhança do que sucedeu em Lisboa, também no Porto foram identificadas zonas de maior e menor pressão turística e, consequentemente, com maiores e menores restrições. Assim, o projeto de regulamento prevê a criação de ‘Zonas Turísticas de Exploração Sustentável’ e ‘Zonas Turísticas Condicionadas’. As primeiras são zonas cujo indicador de pressão corrente do AL é inferior a 25% e que, por isso, «não são objeto de qualquer medida de contenção». As segundas, por seu lado, subdividem-se em ‘Áreas de Contenção Transigente’ (zonas turísticas cujo indicador de pressão corrente do AL é igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%), ‘Áreas de Contenção Preventiva’ (zonas cujo indicador de pressão corrente de AL é igual ou superior a 37,5% e inferior a 50%) e ‘Áreas de Contenção Condicionada’ (zonas cujo indicador de pressão corrente de AL é igual ou superior a 50%).

De acordo com o regulamento, nas ‘Zonas Turísticas Condicionadas’ podem ser autorizados novos AL desde que se verifique uma das seguintes situações: «quando tenham por objeto a totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que estejam declaradas totalmente devolutas há mais de três anos», ou «que tenham sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, permitindo subir dois níveis de conservação, quando se encontrassem em estado de conservação mau ou péssimo», ou «que, nos dois últimos anos, tenha mudado o respetivo uso de logística, indústria, para habitação e serviços»; ou «quando tenham por objeto novos edifícios construídos na sequência da demolição de edifício com fundamento em péssimo estado de conservação ou em risco de derrocada»; ou ainda, «quando a modalidade de exploração do alojamento é a de “quartos”».

Porém, o regulamento ressalva que, mesmo nestas situações, não é autorizado o registo de novos estabelecimentos de AL se, sobre as frações ou partes de edifícios, tiver vigorado contrato de arrendamento para habitação há menos de 3 anos.

A autorização de novos estabelecimentos de AL em áreas de contenção condicionada, preventiva e transigente é conferida, respetivamente, por um prazo de dois, quatro e seis anos, caducando no termo do respetivo prazo. "A lógica aqui é aumentar o período de exploração, quando caminhamos para o verde, e reduzir à medida que vamos caminhando para o vermelho", esclareceu Ricardo Valente.

Mediadores de AL serão a ponte entre os vários interesses em conflito

Uma das principais novidades do projeto de Regulamento de AL do Porto é a criação de uma nova figura, o Mediador de AL, a quem compete «promover ações com vista a garantir a contínua conciliação dos vários interessados», assegurando a ligação entre a autarquia, as administrações de condomínio, os residentes e os gestores do AL. O mediador deverá, nomeadamente, colaborar na prevenção e resolução de conflitos, facilitar a comunicação entre as partes, estar presente nas reuniões de condomínio que tenham por ponto único de discussão o AL, assim como promover a elaboração de códigos de conduta direcionados aos hóspedes, em articulação com os gestores de AL, e monitorizar a sua divulgação.

Caso a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, se opuser ao exercício da atividade de AL numa determinada fração e, consequentemente, solicitar ao presidente da câmara municipal a anulação do registo de AL, a decisão sobre o pedido de anulação será «precedida das ações do Mediador de Alojamento Local que se revelem adequadas e de audiência prévia dos interessados», pode ler-se no regulamento.

No decurso do período de discussão pública, quaisquer sugestões a respeito do Regulamento de Alojamento Local devem ser apresentadas, por escrito e em exclusivo, para o endereço eletrónico: regulamentoal@cm-porto.pt, com o assunto ‘Contributos Regulamento Alojamento Local Porto’.

Pode consultar o projeto de regulamento AQUI.