A isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente a prédios localizados em áreas classificadas como Património Mundial pela UNESCO será decidida pelas Câmaras Municipais já a partir de janeiro do próximo ano.
O acordo foi alcançado a 14 de novembro durante uma reunião entre o Ministério das Finanças e representantes das Câmaras Municipais do Porto, de Évora e de Guimarães.
O Orçamento do Estado para 2017 já irá refletir este acordo e, nesse sentido, contemplará a alteração necessária à Lei das Finanças Locais. A alteração preconizada estender-se-á às demais autarquias com Centros Históricos classificados, designadamente, Angra do Heroísmo, Sintra e Óbidos.
De acordo com o jornal Público, este acordo pressupõe que cada município desenvolva «um regulamento municipal especial para o IMI dos Centros Históricos», no qual será estabelecido o regime de isenção deste imposto bem como as situações excecionais em que a isenção não se aplicará.
Na mesma reunião, o Governo reforçou também o compromisso no sentido de uma maior transparência fiscal para com os municípios, que passarão a ter um conhecimento mais preciso da coleta do IMI.
Recorde-se que, durante vários anos, os conjuntos classificados como Património Mundial pela UNESCO beneficiaram de isenção de IMI. Todavia, desde 2009, a Autoridade Tributária (AT) decidiu começar a cobrar o IMI a proprietários que até então estavam isentos, baseando-se na interpretação de que, com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2007, foi introduzido um novo elemento – a classificação individual do prédio – na redação da norma que prevê a isenção (artigo 44.º, n.º 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Esta interpretação da lei por parte da AT vinha sendo objeto de forte contestação por parte dos proprietários afetados, assim como de várias entidades associativas (como a ALP ou a AICCOPN), que sempre a consideraram errada, na medida em que, na sua perspectiva, a intenção do legislador terá sido dispensar a classificação individualizada dos prédios no caso das zonas históricas.