O Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) passa a designar-se Centro Nacional de Arbitragem da Construção e alarga as suas competências em razão da matéria.
O Governo, através da Secretária de Estado da Justiça, fez publicar em Diário da República, no dia 29 de maio, o Despacho n.º 5348/2018 que autoriza a alteração da denominação do Centro de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AICCOPN, que passa a designar-se Centro Nacional de Arbitragem da Construção, e a alteração das competências desse Centro.
O Centro Nacional de Arbitragem da Construção passa a ser competente para «resolver diferendos suscitados ou relacionados, direta ou indiretamente, com procedimentos pré-contratuais e/ou inerentes à formação de contratos de empreitada de obras públicas e particulares», lê-se no Despacho n.º 5348/2018.
Instalado na cidade do Porto, o Centro Nacional de Arbitragem da Construção tem, todavia, competência para a realização de arbitragens descentralizadas.
Para além das novas competências agora atribuídas, o Centro já era competente para promover a resolução de litígios relacionados, nomeadamente, com contratos de compra e venda de imóveis, contratos de promoção imobiliária e loteamento, responsabilidade civil contratual e extracontratual e litígios emergentes da aplicação de regulamentos municipais da edificação e urbanização e de lançamento e liquidação de taxas urbanísticas.
Os interessados em recorrer aos serviços do Centro deverão utilizar o endereço de email: geral@centrodearbitragemdaconstrucao.pt