Foi publicada no dia 24 de abril a Portaria n.º 115/2015, que vem estabelecer taxas reduzidas para a obtenção de pré-certificados e certificados energéticos, no caso de edifícios destinados a habitação social que sejam propriedade de entidades da administração pública ou de instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
A redução prevista é de 50% e só se aplica quando os certificados sejam emitidos no âmbito de uma grande intervenção, na acepção do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, considerando-se como tal, a efectuada em edifício que não resulte na edificação de novos corpos e em que se verifique que: o custo da obra relacionada com a envolvente ou com os sistemas técnicos preexistentes seja superior a 25% do valor da totalidade do edifício, com exclusão do valor do terreno em que este está implantado; ou, tratando-se de ampliação, o custo da parte ampliada exceda em 25% o valor do edifício existente respeitante à totalidade do edifício, considerando-se, para a determinação do valor do edifício, o preço da construção da habitação por metro quadrado fixado anualmente.
O desconto incide sobre o valor da taxa de registo aplicável a edifícios de habitação e frações constituídas ou que se prevejam vir a constituir de edifícios de habitação, a saber:
- €35,00 (tipologias T0 e T1);
- €45,00 (tipologias T2 e T3);
- €55,00 (tipologias T4 e T5);
- €65,00 (tipologias T6 e superiores).
O desconto aplica-se aos certificados emitidos durante um período de sete anos, contados a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou o Regime Excecional a aplicar à Reabilitação Urbana, e visa apoiar a reabilitação do edificado destinado a habitação social em imóveis propriedade de entidades da administração pública ou de IPSS. Para o efeito, deve ser efetuada uma validação prévia dos edifícios abrangidos, mediante a disponibilização à entidade gestora do Sistema de Certificação Energética (SCE) de uma listagem dos mesmos.
A medida insere-se num conjunto de outra alterações introduzidas à Portaria n.º 349-A/2013, de 29 de novembro, no sentido de melhorar a gestão operacional do SCE, nomeadamente ao nível da interação entre a entidade gestora e os peritos qualificados e do acesso à plataforma informática do SCE por parte destes.