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Concluída a revisão dos coeficientes de localização dos imóveis para efeitos de IMI

Fernanda Cerqueira | 10-12-2019
A proposta de revisão dos coeficientes de localização dos imóveis está concluída e aguarda a aprovação do Governo. Trata-se de uma das variáveis utilizadas na determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, sobre o qual incide o IMI.
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A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) finalizou a proposta de revisão dos coeficientes de localização, uma das variáveis para apurar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios urbanos que, por sua vez, está na base do cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

De acordo com o Código do IMI, a CNAPU deve propor trienalmente os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, bem como o zonamento e respetivos coeficientes de localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, para vigorarem nos três anos seguintes em cada município.

Recorde-se que a última revisão dos coeficientes de localização remonta a 2015. Desde meados deste ano arrancou o processo de revisão, concluído este mês, e que a CNAPU leva agora a apreciação do Governo. Caso sejam aprovados, o ministério das Finanças deverá fazer publicar, em Diário da República, uma portaria com os novos valores.

Os coeficientes de localização variam entre o mínimo de 0,4 (podendo, em situações de habitação dispersa em meio rural, ser reduzido para 0,35) e o máximo de 3,5. Estes valores são fixados considerando o tipo de afetação (habitação, comércio, indústria e serviços) e múltiplas características, nomeadamente, as acessibilidades, a proximidade de equipamentos sociais, transportes públicos e, naturalmente, a localização em zonas de elevado valor em termos de mercado imobiliário.

Segundo avança a Lusa, que auscultou vários elementos representados na CNAPU, foi proposto um agravamento dos coeficientes de localização quer para Lisboa quer para o Porto, bem como para algumas zonas de cidades limítrofes e de concelhos situados na faixa litoral. Inversamente, em algumas zonas do interior do país, a proposta da CNAPU foi no sentido de reduzir os coeficientes de localização.

Os novos coeficientes não se irão refletir de forma automática no VPT dos prédios urbanos e, consequentemente, no IMI a pagar. Com efeito, os mesmos só serão aplicáveis aos prédios novos ou que sejam objeto de obras de modificação ou reconstrução e, bem assim, aos que alterem a sua afetação ou forem transacionados a partir da data em que se apliquem os novos coeficientes. Fora destas situações, o VPT só será revisto a pedido dos interessados junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).