O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através do Fundo Ambiental, tem em curso a fase de candidaturas ao programa “Condomínio de Aldeia”, uma medida inscrita no âmbito do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho.
Apresentando-se como medida complementar ao programa “Aldeia Segura”, o ‘‘Condomínio de Aldeia — Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta’’ é dirigido aos territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e o uso do solo.
Trata-se de uma medida que visa proteger as áreas edificadas, tornando-as menos vulneráveis ao fogo, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal para outros usos, permitindo libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (como a fruticultura, horticultura, olival e vinha) ou agroflorestais (por exemplo, a silvopastorícia).
O objetivo passa também por aumentar a resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats, aos efeitos das alterações climáticas, promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, assim como promover métodos alternativos à queima de sobrantes (incluindo a valorização económica da biomassa e a compostagem).
Para alcançar estes objetivos, o “Condomínio de Aldeia” tem prevista uma dotação de 17,5 milhões de euros, proveniente do PRR. A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura. O financiamento máximo por beneficiário e por candidatura é de 150 mil euros, não podendo, no entanto, exceder os 50 mil euros por “Condomínio de Aldeia”.
São elegíveis, como beneficiários, as autarquias locais, as entidades intermunicipais, as entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP), as organizações de produtores florestais ou agrícolas, as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, as entidades gestoras de baldios, as organizações não governamentais de ambiente e as associações de desenvolvimento local.
Em termos geográficos, as candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental identificados no Anexo I ao Aviso de Abertura do Concurso.
As candidaturas podem ser feitas até 15 de abril, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental.