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Conheça as principais medidas da Nova Geração de Políticas de Habitação

| 04-05-2018
Foi publicada em Diário da República, no dia 2 de maio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, que define o sentido estratégico, os objetivos e os instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação.
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Foi publicada em Diário da República, no dia 2 de maio, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, que define o sentido estratégico, os objetivos e os instrumentos de atuação para uma Nova Geração de Políticas de Habitação.

Este pacote legislativo integra um conjunto de medidas «que visam dar resposta aos principais problemas identificados no acesso à habitação», definindo como objetivos prioritários «garantir o acesso de todos a uma habitação adequada» e «criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante, tanto ao nível do edificado como das áreas urbanas», refere o comunicado do Conselho de Ministros de 26 de abril, data em que foi aprovada a Resolução.

No que concerne ao mercado de arrendamento, o Governo prevê a criação do Programa de Arrendamento Acessível, que «visa promover a oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, de acordo com uma taxa de esforço comportável pelas pessoas e agregados». Este programa vai disponibilizar casas com uma renda 20% abaixo do valor praticado no mercado, de acordo com os valores de referência a definir pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O objetivo é «responder às necessidades de uma larga faixa da população com rendimentos intermédios, que têm dificuldade em obter habitação adequada no mercado sem entrarem em sobrecarga de custos, mas cujos rendimentos são superiores aos que permitiriam aceder a apoio habitacional público», diz o mesmo comunicado. A adesão a este programa permitirá aos senhorios beneficiar de «isenção da tributação sobre os rendimentos prediais e possível redução do IMI, podendo chegar à isenção, por decisão da Assembleia Municipal, para prédios urbanos ou frações disponibilizadas para arrendamento dentro do programa», esclarece a Resolução do Conselho de Ministros. Em caso de incumprimento das regras do programa e do contrato, prevêem-se mecanismos de proteção dos proprietários e dos arrendatários, nomeadamente a suspensão do acesso ao programa e um seguro de renda/garantia, sendo admitida a «dispensa de fiador e caução», refere o diploma. Prevê-se que possam aceder ao Programa de Arrendamento Acessível como beneficiários (arrendatários) agregados familiares que residam em casa própria, independentemente do município em que esta se localize, desde que a habitação em causa seja disponibilizada para arrendamento no âmbito do mesmo programa. Por outro lado, será permitido o arrendamento de partes de uma habitação (quartos), incluindo de habitações que sejam residência dos proprietários mas que estejam subocupadas. O objetivo é promover «a acessibilidade no arrendamento para alojamento estudantil, a otimização dos recursos e a plena utilização do parque habitacional, a convivência intergeracional e o complemento dos rendimentos dos proprietários», esclarece o diploma.

O Programa de Arrendamento Acessível é complementado pelo Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, um fundo centrado na reabilitação de imóveis, em particular do património público devoluto ou disponível, para posterior arrendamento a custos acessíveis para habitação permanente e para residência temporária de estudantes, promovendo o aumento da oferta pública de habitação neste segmento.

Prevê-se também que os programas Reabilitar para Arrendar e Porta 65 Jovem, ambos em curso, sejam revistos, reforçados e compatibilizados com o Programa de Arrendamento Acessível.

O diploma prevê ainda medidas destinadas à captação de nova oferta para arrendamento habitacional, designadamente, isentar de tributação as mais-valias resultantes da reafetação para arrendamento habitacional permanente por um período mínimo, de imóvel anteriormente afeto à atividade empresarial e profissional do seu proprietário. Com o mesmo intuito, prevê-se também criar um regime atrativo para sociedades de investimento em património imobiliário destinado ao arrendamento habitacional, na linha dos «Real Estate Investment Trust» existentes noutros países, uma novidade que vai ao encontro de uma das principais reivindicações dos agentes do setor imobiliário.

O Conselho de Ministros aprovou também uma proposta de lei que estabelece taxas autónomas diferenciadas para os arrendamentos habitacionais com contratos de longa duração, alterando para o efeito o Estatuto dos Benefícios Fiscais. A proposta estabelece «um enquadramento fiscal com uma diferenciação progressiva, que promove a estabilidade do arrendamento habitacional de longa duração, criando condições favoráveis à celebração de novos contratos ou à renovação de contratos existentes por períodos iguais ou superiores a 10 ou 20 anos», esclarece o comunicado do Conselho de Ministros. A taxa autónoma de 28%, prevista no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), será reduzida para 14% se o contrato, novo ou renovado, tiver uma duração entre 10 e 20 anos, e para 10% se a duração do contrato for superior a 20 anos. O objetivo é «incentivar uma oferta de habitação para arrendamento que responda a necessidades de longo prazo, em condições adequadas ao desenvolvimento da vida familiar, como uma verdadeira alternativa à aquisição de casa própria, salvaguardando a segurança e estabilidade dos agregados familiares que permaneceram ao longo de décadas numa habitação arrendada, sobretudo, das pessoas de idade mais avançada», diz o comunicado.

Governo vai afetar 700 milhões de euros para apoiar 26 mil famílias em situação de grave carência habitacional

Além de alargar o âmbito dos beneficiários da política de habitação, passando a incluir os agregados familiares de rendimentos intermédios, o Governo pretende também com esta nova estratégia para a habitação dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional.

O 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação será suportado por investimento público que, entre 2018 e 2024, deverá atingir os 700 milhões de euros em apoios não reembolsáveis. O objetivo deste programa é criar as condições para o acesso a uma habitação adequada a pessoas que vivem em situações habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para encontrar uma solução habitacional no mercado. «Este é um programa considerado central na política de habitação e que assenta na concessão de apoio financeiro aos atores públicos e assistenciais locais (municípios, empresas municipais, instituições particulares de solidariedade social), a associações de moradores e cooperativas de habitação e construção, constituídas por agregados familiares elegíveis ao abrigo do programa, e diretamente aos próprios agregados familiares, para disponibilização de um leque diverso de soluções habitacionais a preços acessíveis ao universo dos destinatários», sublinha o diploma. Tal como aqui demos conta, este programa irá substituir o Programa Especial de Realojamento e o Programa de Financiamento para Acesso à Habitação.

Complementarmente será criado o Porta de Entrada — Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, para «dar resposta às situações de agregados familiares que ficam privados das suas habitações, ou que estão em risco iminente de ficar nessa situação», em virtude de factos imprevisíveis, nomeadamente desastres naturais.

De referir também o Programa da Habitação ao Habitat, que visa «promover a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos de arrendamento e dos agregados familiares nestes residentes» e que irá assentar em «intervenções-piloto que terão como âncora soluções inovadoras de gestão integrada e participada, de concertação de objetivos e de articulação das atuações das diferentes áreas governativas e entidades presentes nos bairros em questão».

Já o Programa Chave na Mão irá permitir ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana «gerir ou arrendar a habitação própria de agregados familiares residentes em áreas de forte pressão urbana, para posterior disponibilização no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, nos casos em que estes agregados transfiram a sua residência permanente para um território de baixa densidade».

Mais financiamento e um novo quadro legal para a reabilitação urbana

Um dos principais objetivos da nova política de habitação é «criar as condições para que tanto a reabilitação do edificado como a reabilitação urbana passem de exceção a regra e se tornem nas formas de intervenção predominantes, tanto ao nível dos edifícios como das áreas urbanas», lê-se no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018. É neste contexto que se insere o Projeto Reabilitar como Regra, que visa a «revisão do enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios», diz o diploma, acrescentando que «esta revisão deverá articular-se com outras iniciativas em curso, designadamente no domínio da segurança estrutural, e contribuir para um processo faseado de consolidação das normas técnicas da construção, tendente à sua codificação».

No que diz respeito ao financiamento à reabilitação, os instrumentos de apoio são diversos e têm vindo a crescer. Em curso já estão o Programa Reabilitar para Arrendar, que será reforçado, o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020), que abriu candidaturas em outubro do ano passado, e o Programa Casa Eficiente. A estes instrumentos somam-se ainda os Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano/Planos de Ação de Reabilitação Urbana (apoios financeiros a intervenções de regeneração de Áreas de Reabilitação Urbana), os Planos de Ação Integrados para as Comunidades Desfavorecidas (apoios financeiros a intervenções de regeneração de áreas carenciadas) e o Programa de Reabilitação Urbana de Bairros Sociais na Vertente da Eficiência Energética, que apoia intervenções que visem aumentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para autoconsumo em edifícios de habitação social.