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Conheça as principais medidas do Simplex+2017 para o setor imobiliário

| 21-07-2017
No âmbito do programa Simplex+2017, o Governo compromete-se com a agilização do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), permitindo aos contribuintes pagar mais cedo as prestações devidas. Conheça esta e outras novidades do Simplex+2017.
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No âmbito do programa Simplex+2017, o Governo compromete-se com a agilização do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), permitindo aos contribuintes pagar mais cedo as prestações devidas. Conheça esta e outras novidades do Simplex+2017.

Apresentado pelo Governo no dia 26 de junho, o Programa Simplex+2017 contempla 172 medidas, distribuídas por todas as áreas de governação, incluindo algumas que afetam diretamente o setor imobiliário.

No próximo ano os proprietários já poderão antecipar o pagamento da segunda e da terceira prestação do IMI. A medida ‘Pagamento de IMI + Simples’, a implementar no primeiro trimestre de 2018, tem em vista «facilitar o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis em prestações», pode ler-se no texto do Programa Simplex+2017. Logo na primeira notificação, durante o mês de março, a Administração Tributária e Aduaneira (AT) comunicará ao contribuinte as referências para pagamento de todas as prestações devidas. O contribuinte poderá assim decidir sobre o momento em que procede ao pagamento, desde que observe os prazos limite de cada prestação.

Esta medida afetará apenas os proprietários que não estejam isentos do pagamento do IMI e quando o montante do imposto a pagar seja superior a 250 euros. De acordo com o regime atualmente em vigor, quando o valor do IMI é superior a 250 euros e não ultrapasse 500 euros, o imposto é pago em duas prestações, a primeira no mês de abril e a segunda em novembro. Já se o IMI for de montante superior a 500 euros, o imposto deve ser pago em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro.

Certificado de Empreiteiro ‘Online’

No primeiro trimestre de 2018, está também prevista a criação do ‘Certificado de Empreiteiro Online’. Trata-se de uma medida, a implementar pelo Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, que permitirá emitir certificados de empreiteiro de obras públicas e de obras particulares de forma imediata, logo no momento em que são requeridos online, através do portal do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) ou do Balcão do Empreendedor.

Mapa do comércio, serviços e restauração

Até ao final do terceiro trimestre do próximo ano, será criada uma base de dados georreferenciada, disponível online, com informação sobre todos os estabelecimentos comerciais e de serviços existentes a nível nacional. Com ligação ao Balcão do Empreendedor, o ‘Mapa do comércio, serviços e restauração’ permitirá ao Estado «monitorizar, avaliar e definir políticas públicas para o sector do comércio e serviços» e, simultaneamente, possibilitará aos empresários «uma melhor avaliação e identificação de oportunidades de negócio neste setor de atividade», diz o texto do Programa.

A implementação desta medida será precedida de um estudo prévio para avaliação da informação existente na Administração Pública e identificação das necessidades de recolha adicional de informação.

Lojas com história serão agregadas em plataforma eletrónica

No primeiro trimestre de 2019, o Simplex+2017 prevê a implementação da medida ‘Lojas com História’. Trata-se de uma plataforma eletrónica com «informação sobre estabelecimentos comerciais de interesse histórico e cultural ou social», que será desenvolvida pelo Ministério da Economia com base num «inventário nacional destes estabelecimentos» e que pretende constituir-se como um «elemento agregador de conhecimento e divulgação das lojas com história a nível nacional» e servir de instrumento «de suporte ao desenvolvimento de políticas públicas de preservação e de promoção das lojas com história, modernizando o enquadramento em que estas atuam», diz o Programa. 

Esta medida surge na sequência da recente entrada em vigor do regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, aprovado pela Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, e será desenvolvida no seu âmbito. 

‘Portal Imobiliário Público’, ‘Plataforma Renda Apoiada’ e ‘Planeamento Territorial Online’

O Programa prevê também o desenvolvimento de medidas plurianuais, já contempladas no Simplex+2016, nomeadamente o ‘Portal Imobiliário Público’, a ‘Plataforma Renda Apoiada’ e o ‘Planeamento Territorial Online’. 

O Portal do Imobiliário Público, da responsabilidade do ministério das Finanças, já avançou e está prevista a sua plena implementação para breve. Trata-se de um portal que centraliza toda a informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos (área disponível à administração pública) e para rentabilização (área disponível aos cidadãos).

A plataforma eletrónica renda apoiada deverá estar operacional até ao final do terceiro trimestre de 2017. Acessível a partir do Portal da Habitação, esta plataforma permitirá organizar e manter atualizada a informação sobre as habitações arrendadas no regime de arrendamento apoiado e respetivos arrendatários, aceder a informação disponível junto da AT e do Instituto dos Registos e Notariado sobre a composição e rendimentos do agregado familiar e a titularidade de bens móveis ou imóveis, assim como possibilitará a validação automática das condições de acesso à habitação social.

A plataforma ‘Planeamento Territorial Online’, desenvolvida pelo Ministério do Ambiente, deverá também estar plenamente operacional em breve. Trata-se de uma plataforma colaborativa de gestão territorial, destinada a servir de apoio ao acompanhamento dos programas e planos territoriais, nomeadamente Planos Diretores Municipais e Planos de Pormenor. Desenvolvida no âmbito do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), esta plataforma permitirá a gestão interna do processo por cada entidade, nomeadamente pelos Municípios e respetivas comissões de acompanhamento à elaboração, possibilitando também a consulta pública por parte dos cidadãos e empresas.